13 de outubro de 2023
Cuidado ambiental é moeda de valorização das empresas
O tema meio ambiente é e sempre será o centro de atenção das pessoas. A proteção ao meio ambiente vem sendo tema recorrente nos fóruns de discussão nacionais e internacionais. Ele não é mais um assunto restrito ao Poder Público, devendo as empresas cumprirem com determinados requisitos legais, dando grande importância para o cuidado ambiental.
Mas, como adequar uma empresa nesse sentido? Para entender os caminhos possíveis, Davi Barroso Alberto, sócio da Mercoline Assessoria e Consultoria Legal, e Ramon Benício Moreira, técnico de meio-ambiente da Mercoline, preparam um manual sobre o tema:
Adequação com as normas ambientais
Além de existir um aumento da consciência nas empresas sobre a importância do cuidado ambiental, estão presentes na legislação algumas leis que regulam punições (administrativas e criminais) para as pessoas jurídicas que cometerem determinados atos considerados ilegais em relação ao meio ambiente.
Outro ponto importante é que certificações como a ISO 14001 (sistema de gestão ambiental) garantem a empresa a possibilidade de aumentar sua visibilidade no mercado, fortalecendo sua credibilidade junto aos clientes e fornecedores. Isso facilita também a possibilidade de exportação, visto que países e empresas oriundos da Europa e Ásia tendem a ter um rigor maior em temas ambientais.
Ademais, recentemente, o Governo Federal instituiu pelo Decreto nº 10.846, de 25 de outubro de 2021, o Programa Nacional de Crescimento Verde, que tem como principais características a busca pelo crescimento econômico por meio do desenvolvimento sustentável. Tratando-se de um eixo de atuação do programa, os “incentivos econômicos e financeiros” prevê ainda a “implementação de instrumentos de mercado e mecanismos financeiros para iniciativas de mitigação e de adaptação à mudança do clima”, demonstrando um claro propósito governamental de apoiar e incentivar aquelas empresas que respeitam a legislação ambiental ou que estão em busca dessa regularização.
Este tipo de norma, que garante incentivos fiscais às empresas ambientalmente adequadas, já está presente na legislação brasileira, como o IPTU VERDE, implantado em diversos municípios brasileiros dentre os quais temos: Taubaté/SP, Salvador/BA, Guarulhos/SP, Goiânia/GO, Ipatinga/MG, Rio de Janeiro/RJ, Barretos/SP e Camboriú/SC.
Este programa consiste na instituição de descontos no valor do IPTU cobrado dos contribuintes que implementem em seus imóveis benfeitorias focadas na utilização sustentável dos recursos naturais. Geralmente, estas benfeitorias são focadas na captação e reutilização de água, na geração de energia, no tratamento de resíduos, no aproveitamento bioclimático e no uso de materiais provenientes de fontes naturais renováveis ou recicladas.
Outro assunto do momento e que a cada dia vem influenciando positivamente as empresas ao redor do mundo é o ESG, em inglês, Environmental, Social and Governance e em português, Ambiental, Social e Governança. Isso surgiu como uma nova roupagem para o tripé da sustentabilidade, evidenciando e reforçando o desenvolvimento sustentável com atitudes ecologicamente corretas e economicamente viáveis, buscando uma sociedade mais justa e culturalmente diversa.
O pilar ambiental está relacionado como as empresas que administram os recursos naturais e que as utilizam em seu processo, tendo um plano eficaz para a escassez de água, para desmatamento, mantimento da biodiversidade, gestão de resíduos, controle de emissões atmosféricas, controle de efluentes líquidos e gasosos, além de emergências ambientais e gestão ambiental como um todo. Trata-se de um pilar muito diverso e que exige muita responsabilidade tanto das empresas como da sociedade em geral.
Pontos de atenção
Primeiramente, cumpre salientar que determinadas normas ambientais não têm em regra sua aplicação ligada ao porte da empresa. Por isso, não se pode, portanto, ter uma concepção evidentemente equivocada de que as normas ambientais só se aplicariam às empresas de grande porte, algo que, como já dito, não corresponde à realidade.
Esta percepção descolada da realidade leva a diversos riscos ao próprio meio ambiente, mas também as empresas que podem sofrer com multas e até mesmo interdições, isso tudo por um simples desconhecimento da legislação ambiental vigente.
Citamos, como exemplo deste equívoco, a obrigatoriedade da elaboração do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), que ao contrário do que se pode acreditar, está disposta no art. 20 da Lei Federal nº 12.305/10. Essa medida aplica-se às indústrias, independe da quantidade gerada e da periculosidade dos resíduos, abrangendo também os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
Isto é, independente do porte das indústrias ou empresas, quando há a geração de determinados resíduos, a mesma será obrigada a elaborar esse plano sob pena de cometer infração ambiental. Além disso, outro ponto que, por muitas vezes, é ignorado e traz diversos prejuízos às empresas brasileiras se referem as documentações exigidas em razão dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, pela Polícia Federal (PF) e pelas Polícias Civis Estaduais.
Lembra-se que estas três forças de segurança não possuem uma lista unificada de produtos controlados, possuindo cada órgão fiscalizador uma legislação e uma listagem de tais produtos. Por diversas vezes as empresas desconhecem que os produtos que elas armazenam, utilizam ou transportam são controlados e devem ser devidamente registrados e, infelizmente, esta descoberta geralmente vem acompanhada de multa e de demais encargos.
Boas práticas ambientais
Atualmente, para além das obrigações legais que foram tratadas, as empresas estão sujeitas a uma opinião pública atenta e politizada, que se organiza pelas redes sociais, realizando a divulgação de determinados crimes e infrações ambientais ou até mesmo realizando boicotes a estas empresas, o que pode gerar diversos danos de imagem.
Deste modo, o respeito às leis ambientais combinado com certificações ambientais internacionais, possibilitam às empresas novos acessos ao mercado, seja por meio de exportações ou por meio de prestação de serviços a grandes multinacionais que em geral solicitam o cumprimento de todos os requisitos ambientais.
A sustentabilidade ocupa progressivamente a agenda mundial dos negócios exatamente quando o ambiente empresarial se torna mais competitivo em razão do agravamento dos problemas ambientais e da desigual distribuição dos benefícios da globalização. Assim, as questões ambientais deixaram de ter um aspecto marginal para se tornar uma tendência efetiva nos negócios.
Diante disto, a inadequação de uma empresa pode restringir seu campo de atuação, além de frustrar eventuais contratos comerciais com esta obrigatoriedade.
De outro modo, uma empresa certificada e ambientalmente adequada é valorizada no mercado, sendo destaque entre suas concorrentes, podendo assim ampliar cada vez mais seu escopo de atuação e seus clientes, pois, como já dito, são raras as empresas multinacionais que não se preocupam com toda a cadeia de produção e que exigiram da empresa o fiel cumprimento da legislação ambiental.
Ferramenta de marketing
A empresa ambientalmente adequada pode demonstrar ao seu público consumidor ou às suas parceiras comerciais o seu compromisso com a questão.
Deve-se ter em mente que a partir do momento que um produto ou serviço vem de uma empresa com responsabilidade ambiental bem estruturada e divulgada, esta passa a ter mais credibilidade e confiança.
Assim, se torna o produto valorizado no mercado, ganhando vantagens competitivas perante seus concorrentes. Existem diversos meios de divulgação desta consciência ambiental, como nas redes sociais da empresa, em suas embalagens ou até mesmo em eventos voltados ao tema.
Fórum e relatórios anuais também são importantes meios de participação da empresa neste âmbito, pode, por exemplo, a empresa figurar como ambientalmente responsável em um relatório anual independente ou integrar fóruns de discussão e ação junto de outras empresas.
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