14 de maio de 2018

Diagnóstico Empresarial e Organizacional: o caminho para recuperação de empresas

 

As empresas que enfrentam crises financeiras podem conseguir se reerguer e manter suas atividades. Algumas superam as dificuldades por conta própria e outras utilizam os meios legais para a regularização de suas pendências, passando por um processo de recuperação judicial ou extrajudicial prevista na lei de falências e recuperação de empresas.

Quando a retomada da operação normal já não é mais possível e as dívidas se acumulam, a única alternativa é a liquidação da empresa pelo processo de falência. Trata-se de um triste desfecho para todos os envolvidos, mas que, na maioria das vezes, é a única opção viável.

Entenda como funciona a falência e a recuperação judicial, continue acompanhando este texto e esclareça suas dúvidas sobre o tema!

O que significa falência empresarial?

Falência é o nome que se dá ao processo judicial que realiza o encerramento das atividades da empresa e liquidação de todo o ativo do negócio para o pagamento de dívidas. No processo de falência, os bens que a empresa possuía são listados, avaliados, administrados e vendidos por um administrador judicial, que tentará conseguir a maior quantidade possível de dinheiro para pagamento dos credores.

Todas as pessoas físicas e jurídicas que forem credoras da empresa falida deverão participar do processo de falência para receber os valores a que fazem jus. O pagamento dos credores é realizado por uma ordem prevista em lei, com rateio dos valores obtidos com a liquidação do patrimônio.

Qual a legislação aplicável?

A lei de falências e recuperação de empresas vigente é a lei nº 11.101/2005. Nessa lei estão descritos os procedimentos tanto para a realização da falência quanto para a recuperação das empresas em crise.

A lei privilegia a participação de credores na tomada de decisões sobre os rumos dos procedimentos. A atual legislação acabou com a antiga concordata e instituiu as recuperações judicial e extrajudicial de empresas.

Quais as formas para aplicar recuperação de empresas em crise?

As duas modalidades de recuperação (judicial e extrajudicial) servem para tentar conferir algum fôlego para a empresa em crise, visando sua preservação. A ideia por trás da recuperação é preservar a atividade da empresa, os empregos gerados e os benefícios que o trabalho de uma empresa traz para a sociedade.

Além das questões inerentes ao interesse social das organizações, a recuperação é uma tentativa de garantir que todos os credores consigam receber. Na falência é comum que os bens acabem antes que todos recuperem os valores que lhe eram devidos. Veja a seguir as duas modalidades de recuperação de empresas que buscam evitar a falência:

Recuperação judicial

A recuperação judicial é uma ação proposta pela própria empresa, visando a obtenção de prazos e condições mais vantajosas para o saneamento da condição de inadimplência.

A recuperação judicial é um instrumento importante para aumentar as chances de sobrevivência da empresa, mas é importante utilizá-la com responsabilidade. Pedidos de recuperação judicial feitos sem a devida assistência técnica podem culminar na decretação da falência da empresa que tentava se recuperar.

Nos termos da lei de falências e recuperação de empresas, o juiz decretará a falência da empresa na recuperação judicial nos seguintes casos:

  • se a assembleia geral de credores votar a favor da falência;
  • quando o devedor deixar de apresentar o plano de recuperação judicial;
  • se o plano de recuperação proposto for rejeitado em assembleia;
  • se o devedor descumprir qualquer obrigação contida no plano de recuperação judicial.

Assim, é importante ressaltar que só deve ajuizar a recuperação judicial a empresa que realmente estiver comprometida com a recuperação e em modificar seus processos empresariais. Do contrário, a chance de que a falência seja decretada é grande.

Recuperação extrajudicial

A lei de falências e recuperação de empresas também prevê a hipótese de realização da recuperação extrajudicial. Nessa modalidade, a recuperação ocorre fora do Judiciário. O empresário cria um plano e negocia diretamente com seus credores.

Não é possível negociar dívidas tributárias, trabalhistas ou derivadas de acidentes de trabalho. Também não é possível tratar os credores de forma desigual ou antecipar o vencimento de dívidas. Com a assessoria adequada é possível obter ótimos resultados para melhorar a vida financeira da empresa e permitir sua sobrevivência.

A recuperação extrajudicial traz inúmeras vantagens por reduzir a burocracia e garantir um resultado mais rápido. Além disso, não há a consequente decretação de falência, caso algo não saia conforme esperado. Como há uma série de restrições é possível que a recuperação extrajudicial não seja a melhor opção para todas as empresas, mas aquelas que se encaixam nos requisitos devem considerar sua realização.

Como ocorre o pedido de falência?

Diversas situações podem ocasionar a falência de uma empresa. O pedido de falência pode ser feito tanto por um dos credores quanto pela empresa. A decisão que determina a decretação da falência colocará a empresa e todos seus credores no regime falimentar. A partir desse momento, todas as decisões sobre o patrimônio da empresa serão tomadas dentro do processo de falência.

A gestão do patrimônio da falida é feita por um administrador judicial, que é pessoa nomeada pelo juiz, que cuidará de todas as providências para a gestão e encerramento da falência.

Quais são as etapas da falência?

A lei de falências e recuperação de empresas prevê uma série de etapas dentro do processo falimentar, as quais são:

  1. fase pré-falimentar: é aquela que acontece desde o pedido inicial de falência até a decretação da “quebra” da empresa;
  2. fase falimentar: é a etapa mais longa do procedimento, que acontece a partir da decretação da falência. Na fase falimentar é nomeado o administrador judicial, que ficará encarregado de organizar a listagem dos credores para os pagamentos de acordo com a lei, além de gerir e liquidar o patrimônio para viabilizar esses pagamentos;
  3. fase pós-falimentar: essa é a fase que acontece após o fim dos pagamentos, depois da decisão do juiz que decreta a extinção da falência. A fase pós-falimentar é quando o falido busca sua reabilitação para a atividade empresarial, para eliminar o impedimento que havia sido imposto pela decisão que declarou a falência da empresa.

A lei de falências e recuperação de empresas prevê uma série de procedimentos que buscam, em primeiro lugar, salvar a empresa em crise. Caso isso seja impossível, a empresa é declarada falida e o patrimônio disponível é liquidado para o pagamento dos credores por rateio dos valores obtidos pelo administrador judicial. Trata-se de situação complicada, mas que pode ser superada com a devida assistência.

Agora que você entendeu melhor como funciona a lei de falências e recuperação de empresas, confira também como funciona a reestruturação de empresas!