18 de abril de 2024
Sindicatos não podem reduzir cota de aprendizes e PCD através de convenções coletivas
Empresas no Brasil enfrentam uma crescente dificuldade em encontrar aprendizes ou profissionais com deficiência (PCD) genuinamente capacitados para integrar suas equipes. Essa realidade é uma consequência direta da falta de inclusão, tornando-se um desafio para muitas organizações.
No entanto, mesmo diante dessa escassez, as empresas continuam obrigadas a cumprir regras rigorosas de contratação estabelecidas pela legislação brasileira, sob pena de enfrentarem multas substanciais.
“A Lei 8.213/1991 estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar uma parcela de suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. Paralelamente, o artigo 429 da CLT exige a contratação de jovens aprendizes. Essas normas, contudo, não fazem distinção quanto ao tipo de atividade exercida pelo empregador”, explica Hisa Shibayama Patrizzi, advogada especialista em direito do trabalho e sócia em Barroso Advogados Associados, empresa associada ao Grupo Alliance.
Ela conta que, recentemente, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão crucial, proibindo sindicatos de Santa Catarina de implementar acordos coletivos que alterem as bases de cálculo das cotas legais de aprendizagem e PCD.
“O caso surgiu quando o Ministério Público do Trabalho questionou convenções coletivas que permitiam às empresas calcular suas cotas com base apenas nos funcionários de seus setores administrativos internos. A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis interveio, proibindo tais práticas”, detalha Hisa Patrizzi.
Os sindicatos, por sua vez, argumentaram que a CLT não impõe uma proibição explícita à adaptação das cotas para refletir a realidade de cada setor. No entanto, o relator do caso no TST, ministro Luiz José Dezena da Silva, destacou que a flexibilização das cotas entra em conflito direto com a legislação trabalhista vigente.
Ele enfatizou que as cotas de aprendizes e PCDs têm o propósito de proteger esses grupos contra discriminação no mercado de trabalho. Além disso, ressaltou que essas questões não estão sujeitas a negociações, pois representam políticas públicas sociais essenciais.
“Essa decisão estabelece um importante precedente, reforçando os limites das negociações sindicais e reafirmando a importância da observância das leis trabalhistas para garantir a inclusão e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho brasileiro”, explica a advogada.
Vale ressaltar que essa escassez de profissionais qualificados pode resultar em custos adicionais para as empresas, que muitas vezes precisam investir em capacitação e adaptações para integrar esses trabalhadores em seus quadros, destacando ainda mais a importância da valorização da diversidade e da inclusão no ambiente corporativo.
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