1 de maio de 2024

Grupo Casas Bahia inicia processo de Recuperação Extrajudicial – entenda como isso impulsionou as ações

 

No domingo, 28 de abril, o Grupo Casas Bahia, renomado varejista brasileiro com quase 70 anos de atuação, deu início a um processo de recuperação extrajudicial com pedido de homologação de seu plano, abordando uma dívida de aproximadamente R$ 4,1 bilhões, com o objetivo de reestruturar seus créditos financeiros. Essa ação faz parte de um amplo plano de transformação adotado pela empresa para estabilizar suas operações e melhorar sua rentabilidade.

“O Grupo identificou a necessidade de otimizar sua estrutura de capital e obter flexibilidade financeira para implementar seu plano de transformação. O refinanciamento dos créditos financeiros permitirá a extensão das obrigações, alinhando-as com o fluxo de caixa operacional da empresa. Essa medida é essencial para garantir a continuidade das operações e retomar o crescimento sustentável”, explica Dr. Aislan Campos Rocco, advogado e sócio na Barroso Advogados Associados.

Segundo o especialista em recuperações de empresas, uma análise superficial dos documentos iniciais revela que o Grupo Casas Bahia reforça sua visão de futuro, destacando seu compromisso em inovar e liderar no mercado varejista brasileiro. “O plano de transformação adotado pela empresa já apresentou resultados positivos, com melhorias no capital de giro e rentabilidade. A recuperação extrajudicial foi escolhida como a ferramenta jurídica para implementar a reestruturação financeira de forma transparente e eficiente”, explica Dr. Aislan Rocco.

A recuperação extrajudicial é regulamentada pela Lei de Falências e Recuperações (LFR) e oferece uma alternativa à recuperação judicial. Ao contrário desta última, a recuperação extrajudicial não requer intervenção do Poder Judiciário, sendo um acordo direto entre a empresa e seus credores. Neste caso, o Grupo Casas Bahia busca a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial (PRE), que inclui o refinanciamento dos créditos financeiros.

“Diferentemente da recuperação judicial, a recuperação extrajudicial é mais rápida, envolve menos burocracia e custos menores para a empresa, e, o mais importante, tem um escopo limitado (6ª, 7ª, 8ª e 9ª emissões de debêntures e CCB), não impactando outras dívidas da empresa”, detalha o especialista.

Embora a recuperação extrajudicial possa parecer um sinal de dificuldades financeiras, as ações da Casas Bahia (BHIA3) abriram quase 20% mais altas, pois essa medida permite à empresa renegociar dívidas sob termos potencialmente favoráveis, demonstrando boa fé e sendo essencial para empresas que realmente buscam se recuperar.

Diante do contexto apresentado, a recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia mostra-se uma medida viável e necessária para a reestruturação financeira da empresa.

“No entanto, apesar de ser mais simples, o procedimento será mais rigoroso para evitar fraudes ou prejuízos aos credores, com consequências severas para aqueles que agirem de má fé. Uma vez preenchidos os requisitos, o juízo competente analisará e aprovará o plano, desde que seja endossado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada categoria abrangida pelo plano de recuperação extrajudicial”, finaliza do especialista da Barroso Advogados.