16 de setembro de 2026

Simples Nacional: empresas entram na reta final para decidir entre modelo “puro” ou “híbrido”

 

As empresas do Simples Nacional entraram na reta final para uma decisão que poderá alterar a forma como irão lidar com o IBS e a CBS a partir de 2027. O prazo termina em 30 de setembro de 2026 e coloca empresários e escritórios contábeis diante de uma escolha que o mercado vem resumindo como Simples “puro” ou “híbrido”.

Na prática, as empresas que já estão no Simples poderão manter IBS e CBS dentro da sistemática do regime, sem necessidade de realizar qualquer procedimento, ou optar pelo recolhimento dos dois tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos. A segunda alternativa é chamada de modelo “híbrido” porque combina as duas sistemáticas.

A opção pelo regime regular produzirá efeitos inicialmente de janeiro a junho de 2027. A escolha, porém, não deve ser tratada apenas como uma comparação de alíquotas, já que pode afetar créditos tributários, preços, margens e relações comerciais.

Para Gabriel Capano, CEO da HubCount, a mudança amplia o papel consultivo dos escritórios contábeis. “A decisão é do empresário, mas a contabilidade tem uma responsabilidade muito grande nesse processo. Se o escritório simplesmente disser qual opção parece mais barata, sem analisar os dados e os impactos para aquele negócio, poderá ser questionado no futuro sobre os fundamentos daquela orientação. É preciso apresentar os cenários, explicar os riscos e registrar tecnicamente a análise feita”, afirma.

A escolha não é entre ficar ou sair do Simples Puro ou Híbrido

Um dos pontos que precisam ser compreendidos pelas empresas é que a opção pelo regime regular de IBS e CBS (Híbrido) não significa deixar o Simples Nacional. A empresa poderá continuar enquadrada no regime para os demais tributos e, simultaneamente, apurar IBS e CBS segundo as regras gerais.

A diferença pode ser relevante de acordo com a posição da empresa na cadeia produtiva. Negócios que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, por exemplo, precisam considerar também os efeitos do tratamento tributário sobre seus clientes e fornecedores.

Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, o prazo não deve ser tratado como uma mera formalidade. “Setembro será um mês fundamental para as empresas. Não estamos falando apenas de uma escolha burocrática ou de uma simples adesão a um regime. A empresa precisa analisar antecipadamente qual modelo pode ser mais adequado, considerando os impactos tributários e comerciais da Reforma Tributária. Deixar essa avaliação para os últimos dias pode aumentar muito o risco de uma decisão equivocada”, afirma.

Créditos entram na equação

Mas o que são esses créditos? De forma simples, o crédito funciona como um valor de IBS e CBS pago em uma etapa anterior da cadeia que, pelas regras do sistema, pode ser utilizado pela empresa para reduzir o valor dos mesmos tributos que ela terá de recolher quando realizar sua própria venda. Imagine, por exemplo, uma empresa que compra uma mercadoria de um fornecedor e depois a revende. Se a compra gerar créditos de IBS e CBS, esses valores poderão ser considerados no cálculo dos tributos devidos na venda, reduzindo o montante a recolher, conforme as regras aplicáveis. É por isso que o crédito pode ter importância comercial: para uma empresa que compra de fornecedores, não importa apenas quanto ela paga pelo produto ou serviço, mas também qual tratamento tributário acompanha aquela operação.

Na prática, isso significa que duas empresas do Puro e do Híbrido podem oferecer um produto ou serviço pelo mesmo preço, mas a operação pode ter impactos tributários diferentes para o comprador dependendo da possibilidade de aproveitamento dos créditos. Por isso, empresas que vendem para outras empresas podem precisar considerar esse fator ao definir preços, negociar contratos e avaliar seus fornecedores.

Um dos pontos que pode pesar na escolha é justamente o tratamento dos créditos de IBS e CBS. Para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, a possibilidade de geração e apropriação de créditos pode interferir nas negociações comerciais e na percepção de valor do fornecedor dentro da cadeia.

Isso não significa, entretanto, que o regime regular seja automaticamente mais vantajoso para empresas B2B. O efeito dependerá das características de cada operação. “Para empresas que vendem para outras empresas, a possibilidade de geração e apropriação de créditos pode fazer diferença na negociação comercial para empresa que optar pelo Híbrido. Isso pode levar alguns negócios a considerar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples Nacional”, explica Mota.

O especialista ressalta que os créditos são apenas um dos fatores envolvidos. “É preciso avaliar vários fatores, como perfil de clientes, cadeia de fornecedores, margem, estrutura de custos e impacto operacional. Uma decisão que parece vantajosa olhando apenas para os créditos pode não ser a melhor alternativa quando todos os elementos são colocados na conta”, afirma.

Tecnologia ganha espaço

A necessidade de trabalhar com informações mais detalhadas também aumenta a importância da tecnologia nos escritórios contábeis. Sistemas capazes de organizar dados fiscais e financeiros e simular diferentes situações podem ajudar a transformar a legislação em números concretos para o empresário.

Para Stephenson Seleber, presidente da Alpha7 Desenvolvimento de Software, a diversidade dos modelos de negócio impede uma decisão padronizada. “Essa não é uma decisão simples e nem padronizada. Cada empresa possui uma realidade diferente, com estrutura de custos, perfil de clientes, mix de produtos e fornecedores próprios. Não existe uma resposta única sobre qual caminho é mais vantajoso”, afirma.

Segundo o executivo, a tecnologia pode reduzir a complexidade desse processo. “O empresário não pode tomar uma decisão no impulso. É preciso começar agora a analisar os números, simular cenários e entender os impactos da reforma. Quanto maior a qualidade das informações disponíveis, maior será a segurança para escolher o regime mais adequado à realidade da empresa”, explica.

Para os escritórios, a tecnologia pode organizar informações, cruzar dados e acelerar simulações, mas não substitui a responsabilidade profissional na interpretação dos resultados.

Contabilidade e responsabilidade

A nova sistemática também torna mais importante o registro das informações utilizadas na orientação ao cliente. Como a escolha poderá produzir efeitos sobre preços, margens, créditos e relações comerciais, manter documentados os fundamentos da recomendação ajuda a demonstrar como ela foi construída.

Há, portanto, uma distinção entre quem decide e quem orienta. A escolha pelo modelo de tributação é da empresa, enquanto o escritório contábil responde pela orientação técnica que prestar dentro das informações e atribuições contratadas.

“O contador não pode simplesmente apresentar duas opções e deixar o cliente escolher sem explicar as consequências. Se ele foi contratado para cuidar da área tributária, precisa fazer uma análise compatível com as informações disponíveis e deixar claro o que foi considerado para chegar àquela orientação”, afirma Capano.

Prazo termina em 30 de setembro

Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, não é necessário fazer nada para permanecer com IBS e CBS dentro do regime. A manifestação até 30 de setembro é necessária para quem quiser adotar o regime regular para os dois tributos no primeiro semestre de 2027.

Já as empresas que atualmente estão fora do Simples e pretendem ingressar no regime em 2027 também precisam fazer a opção até 30 de setembro. Se deferida, a escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 poderá ser cancelada até 30 de novembro. Haverá ainda uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para quem quiser adotar o regime regular no segundo semestre, com efeitos de julho a dezembro.

O MEI, por sua vez, não participa dessa escolha pelo regime regular de IBS e CBS nos mesmos moldes das demais empresas do Simples Nacional. Com o prazo chegando ao fim, a escolha entre o Simples “puro” e o modelo “híbrido” deixa de ser uma questão exclusivamente tributária e passa a envolver também aspectos comerciais e operacionais. Para empresas e contadores, o desafio imediato é chegar ao dia 30 de setembro com informações suficientes para que a decisão seja tomada de forma fundamentada.