23 de abril de 2024
Contribuição Assistencial – entenda como funciona e como se opor a esse desconto
Para revolta de muitos trabalhadores, os sindicatos estão retomando a cobrança da Contribuição Assistencial em todo o Brasil, mesmo daqueles trabalhadores que não são filiados aos sindicatos, desde que seja assegurado o direito de oposição.
Essa situação vem ocorrendo desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) datada de 1º de setembro de 2023, a partir da qual passou a ser legal a cobrança da Contribuição Assistencial. É importante ressaltar que, em alguns casos, os sindicatos estão cobrando uma taxa dos trabalhadores que desejam fazer a oposição a essa contribuição.
A decisão do STF ocorreu durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba. O recurso foi acolhido por maioria, resultando na mudança do entendimento do tribunal em relação ao tema.
Impacto nas empresas e trabalhadores
Essa mudança de cenário não é apenas uma questão legal; tem implicações significativas para empresas e trabalhadores em todo o Brasil. O retorno da Contribuição Assistencial traz uma importante fonte de financiamento para os sindicatos, permitindo que eles tenham uma maior estabilidade financeira para defender os interesses de suas categorias. No entanto, muitos trabalhadores não desejam pagar essa contribuição e agora terão que se opor formalmente a essa cobrança.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, comenta a situação: “Para os trabalhadores das empresas, essa situação pode não ser tão interessante com a decisão, pois quando não desejam pagar esse valor, terão que se estruturar para negar o pagamento. Muitas vezes as pessoas não se atentam e têm esse desconto sempre. Como já foi definido, fica agora a expectativa de que os sindicatos passem a dar um maior suporte para os trabalhadores.”
É importante ressaltar que a contribuição assistencial deve ser previamente acordada e especificada em acordo ou convenção coletiva. O trabalhador tem o direito de se manifestar contra o pagamento, e caso não o faça, o valor será descontado automaticamente.
“A falta de regras claras em relação ao tema permite que as entidades façam cobranças de forma despadronizada, causando problemas para os trabalhadores. O debate sobre a forma e limites dessas contribuições e sobre os meios pelos quais o trabalhador poderá manifestar sua oposição vem sendo foco de muitas discussões”, alerta o advogado Dr. Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.
Para reverter essa situação existe no Senado Federal um projeto de lei em discussão propõe uma importante mudança no modo como os trabalhadores lidam com a contribuição assistencial, permitindo que rejeitem o pagamento por meio de comunicações eletrônicas, como e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp.
Entenda essa contribuição
A contribuição assistencial, diferente da antiga contribuição sindical obrigatória, tornada facultativa em 2017, não possui um valor fixo e pode ser cobrada de qualquer trabalhador, independentemente de filiação sindical.
“No entanto, a maneira como essa contribuição é cobrada pode variar de sindicato para sindicato, levando a situações em que os representantes impõem restrições aos trabalhadores que desejam recusar o pagamento. Essas restrições podem incluir a definição de prazos, locais e horários específicos para formalizar a recusa, criando um obstáculo para aqueles que buscam exercer seu direito de escolha”, alerta Mourival Ribeiro.
Ao contrário do extinto imposto sindical, cuja contribuição era estabelecida por lei e equivalia a um dia de salário do trabalhador, já a contribuição assistencial normalmente tem seu valor fixado nas assembleias da categoria profissional na qual, com raras exceções, os trabalhadores possuem representação efetiva.
As normas coletivas, geralmente, condicionam o recebimento da oposição ao desconto àquela feita presencialmente, de próprio punho, e limitam o prazo para a oposição a alguns dias após a assinatura do acordo ou convenção.
“Penso que hoje, o debate deve se dar em relação à forma e aos limites em que essas contribuições serão fixadas pelos sindicatos e em relação aos meios pelos quais o trabalhador poderá manifestar sua oposição. Exigir que essa oposição seja feita presencialmente e mediante preenchimento de carta de próprio punho, na presença de um representante do sindicato, nos parece abusivo e antidemocrático”, alerta Mourival Ribeiro.
É importante que as empresas acompanhem em tempo real a evolução das negociações envolvendo os acordos coletivos e conheçam os termos das cláusulas que foram estabelecidas, divulgando as mesmas para todos os seus empregados. Sempre que possível, as empresas devem procurar firmar acordos individuais diretamente com o sindicato, acompanhadas de seu advogado. Estar bem-informado e preparado é fundamental nesse novo cenário em relação à contribuição assistencial.
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