27 de maio de 2026
Sem toda a documentação do Imposto de Renda? Declaração incompleta evita multa
Faltando apenas dois dias para o encerramento do prazo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026, muitos contribuintes ainda correm contra o tempo para reunir informes de rendimentos, comprovantes de despesas e demais documentos necessários para o envio à Receita Federal. A entrega deve ser feita até às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio.
Neste período final, aumenta a preocupação de quem ainda não conseguiu organizar toda a documentação e teme perder o prazo, ficar sujeito à multa ou cometer erros no preenchimento. Segundo especialistas, a situação se tornou ainda mais comum neste ano porque muitos contribuintes acreditaram que a declaração pré-preenchida resolveria grande parte do processo, mas encontraram dados incompletos ou pendências ao acessar o sistema.
“A situação se agrava porque muitas pessoas acreditaram que a declaração seria mais simples neste ano em razão da declaração pré-preenchida. No entanto, ao acessar esse recurso, percebem que ainda faltam diversas informações, exigindo atenção redobrada”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Segundo o especialista, para quem não conseguirá reunir toda a documentação até o fim do prazo, uma alternativa é transmitir a declaração com os dados já disponíveis e posteriormente fazer uma retificação com as informações faltantes.
“Se o contribuinte deixar para o dia 29 de maio, poderá enfrentar problemas como falta de documentos ou inconsistências nos dados. Caso não consiga entregar a declaração dentro do prazo, estará sujeito à multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros de mora de 1% ao mês”, complementa.
Segundo Richard Domingos, a demanda de trabalho se intensifica neste período, e o principal problema continua sendo a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp, temos observado que muitos contribuintes ainda nos procuram para elaborar a declaração, principalmente porque encontram dificuldades no preenchimento ou na localização de documentos. A expectativa é de que o volume de trabalho permaneça elevado até o encerramento do prazo.”
Para os contribuintes que não conseguirem reunir todos os documentos necessários a tempo, Domingos recomenda uma alternativa prática: entregar a declaração com as informações disponíveis e, posteriormente, enviar uma declaração retificadora.
“Diferentemente do que muitos imaginam, a entrega incompleta não significa automaticamente que a declaração cairá na malha fina. No entanto, a retificação posterior deve ser feita com bastante atenção, pois qualquer inconsistência pode aumentar o risco de questionamentos pela Receita Federal.”
“A declaração retificadora também pode ser utilizada para corrigir erros identificados em declarações já transmitidas. O prazo para retificação é de até cinco anos, mas o ideal é que o contribuinte faça a correção o quanto antes para reduzir o risco de cair na malha fina.”
Um cuidado importante é que a declaração retificadora deve ser enviada no mesmo modelo adotado na declaração original, seja completo ou simplificado. Além disso, é fundamental ter em mãos o número do recibo de entrega da declaração anterior.
Segundo Domingos, o procedimento para elaborar uma declaração retificadora é praticamente o mesmo de uma declaração comum. A diferença é que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve-se informar que se trata de uma declaração retificadora.
Relacionados