19 de abril de 2018
O que é e quem se beneficia da Lei do Bem?
A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como Lei do Bem, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Sabe-se que o crescimento dos países passa pelo investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Com isso, busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D.
Pré-requisitos da Lei do Bem
Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem, são eles:
- Empresas em regime no Lucro Real;
- Empresas com Lucro Fiscal;
- Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN);
- Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.
Se você compõe os critérios acima e ou tem interesse em conhecer mais sobre este recurso, garanta sua vaga em nossa palestra gratuita sobre:
Data: Dia 10 de Maio de 2018
Horário: 09:00 às 13:00
Local: Auditório Confirp
Endereço: Rua Alba, 96
O que define atividades de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica?
O conceito de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica é muito amplo. O que é considerado inovação? Quais os critérios que as empresas terão que cumprir para obter os Incentivos Fiscais da Lei do Bem?
Sabendo dessa amplitude do conceito, o governo, ao criar a Lei do Bem, utilizou-se dos conceitos obtidos no Manual de Frascati para definir o que realmente faz e não faz parte de Pesquisa e Desenvolvimento. Com isso, chegamos à definição de P&D subdividida em três grupos:
Pesquisa básica ou fundamental: consiste em trabalhos experimentais ou teóricos realizados principalmente com o objetivo de adquirir novos conhecimentos sobre os fundamentos dos fenômenos e fatos observáveis, sem considerar um aplicativo ou um uso em particular.
Pesquisa aplicada: consiste na realização de trabalhos originais com finalidade de aquisição de novos conhecimentos; dirigida principalmente ao um objetivo ou um determinado propósito prático.
Desenvolvimento experimental: consiste na realização de trabalhos sistemáticos, baseados em conhecimentos pré-existentes, obtidos por meio de pesquisa e/ou experiência prática, tendo em vista a fabricação de novos materiais, produtos ou dispositivos, processos, sistemas e serviços ou melhorar consideravelmente os já existentes.
Em resumo
Considera-se inovação tecnológica: a “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.
Dessa forma, são elegíveis à Lei do Bem, os projetos com as características definidas acima.
Fonte: Lei do Bem
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