6 de setembro de 2024
Lei da Informática: a inovação é simplificada com auditoria
Em um mundo cada vez mais dependente da tecnologia, o desenvolvimento tecnológico tornou-se um objetivo crucial para muitas nações, incluindo o Brasil. Este avanço é alcançado por meio da promoção de competência e capacitação técnica em empresas nacionais dedicadas à produção de bens de informática, automação e telecomunicações. Apesar disso, muitas empresas desconhecem ou subutilizam os incentivos fiscais disponíveis para impulsionar essas atividades, um dos quais é a Lei da Informática.
Os incentivos fiscais são ferramentas que o governo utiliza para estimular as empresas brasileiras com produção nacional. Eles permitem que uma parte significativa da carga tributária seja redirecionada para investimentos no desenvolvimento dos negócios, conforme explica Sidirlei Fabiani, diretor da Gestiona, empresa especializada em Incentivos Fiscais.
Compreendendo a Lei da Informática e seus benefícios
A Lei de Informática oferece incentivos fiscais a empresas do setor de tecnologia, especialmente aquelas envolvidas em hardware e automação, desde que demonstrem um compromisso com Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
Esses incentivos fiscais concentram-se principalmente no ICMS e incluem créditos financeiros proporcionais aos investimentos em P&D realizados antecipadamente. Esses créditos podem ser utilizados para quitar tributos federais (IPI, II, PIS, COFINS, CSLL e Imposto de Renda) ou para obter reembolsos em dinheiro. Além disso, empresas que aderem à Lei da Informática desfrutam de vantagens como:
· Redução do ICMS na saída de produtos incentivados em alguns estado;
· Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados;
· Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no país e em conformidade com o Processo Produtivo Básico (PPB) por órgãos da administração pública federal;
· Crédito financeiro com base no valor dos investimentos trimestrais em P&D e no faturamento de produtos do PPB, variando de 1,39% a 13,65%, dependendo da região.
Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento
Contudo, para aderir a essa lei, cuidados devem ser tomados. As empresas devem investir anualmente 5% do faturamento anual dos produtos incentivados em P&D. Lembrando que todas as empresas de hardware e automação podem aproveitar os benefícios da Lei da Informática, desde que cumpram os seguintes requisitos:
· Invistam em Pesquisa e Desenvolvimento;
· Possuam certificação NBR ISO 9001;
· Tenham um programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR);
· Comprovem regularidade fiscal;
· Cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) dos produtos incentivados;
· Produzam itens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) listados na Lei;
· Estejam sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido (exigindo a apresentação de escrituração contábil, conforme a legislação comercial).
“Os produtos elegíveis estão relacionados a hardware e componentes eletrônicos e devem constar na lista da NCM. Essa lista abrange uma ampla variedade de itens, incluindo injeção eletrônica, caixa registradora eletrônica, antenas, conectores para circuito impresso, robôs industriais e outros”, explica Sidirlei Fabiani.
Requisitos para Alíquotas Reduzidas
Para garantir alíquotas reduzidas, as empresas devem atender aos requisitos específicos de produção para cada produto, detalhados em portarias conhecidas como Processo Produtivo Básico (PPB). Isso envolve caracterizar as operações a serem realizadas no estabelecimento industrial e efetivar a industrialização local.
Os investimentos em P&D devem ser aplicados sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos que cumpram o PPB. Além disso, os créditos fiscais podem ser calculados de duas maneiras diferentes: pelo método direto, com base nos gastos com P&D, ou pelo método da fórmula, levando em consideração vários parâmetros, como investimento em P&D, pontuação no PPB e valores de investimento adicionais em P&D.
Os gastos com a aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e laboratórios de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) também podem ser considerados despesas elegíveis para cumprir as obrigações de P&D.
Além disso, empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para as indústrias credenciadas na Lei de Informática podem obter redução no PIS.
A importância da auditoria
Dada a complexidade dos incentivos fiscais, a auditoria é essencial para garantir que as empresas cumpram os requisitos e evitem erros substanciais. Ela é particularmente importante devido à variedade de regulamentos que as empresas devem obedecer para participar do Programa da Lei da Informática. Isso inclui a verificação da veracidade das informações nos relatórios das empresas beneficiárias, bem como a emissão de pareceres em conformidade com as normas de auditoria independente. A auditoria também contribui para o aprimoramento dos controles internos da empresa.
De acordo com José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, empresa especializada em auditoria, a qualidade dos projetos e relatórios enviados ao governo é fundamental para uma rápida utilização dos créditos fiscais e para a aprovação pelos órgãos de controle.
“A auditoria independente da Lei de Informática deve assegurar que os recursos financeiros sejam alocados adequadamente para pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os relatórios consolidados e os pareceres conclusivos são obrigatórios e devem ser apresentados anualmente por empresas com faturamento incentivado anual igual ou superior a 10 milhões de reais. Esses relatórios são encaminhados ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)”, explica José Augusto Barbosa.
Em resumo, a Lei da Informática representa uma ferramenta essencial para impulsionar a inovação e o desenvolvimento tecnológico no Brasil. No entanto, a complexidade dos requisitos exige o apoio de empresas especializadas em auditoria e consultoria para garantir que as empresas possam aproveitar todos os benefícios fiscais disponíveis e evitar riscos significativos.
Barbosa destaca ainda a importância da auditoria independente, que não apenas fornece uma base legal para o uso dos recursos financeiros, mas também garante que as obrigações para o benefício sejam devidamente cumpridas e contribui para o aprimoramento dos controles internos da empresa.