26 de novembro de 2012

Alerta – Cruzamentos com a Decred vem causando multas para empresas de São Paulo

 

As empresas de São Paulo devem tomar muito cuidado com as informações que passam para os Fiscos, pois, os Município de São Paulo e do Estado de São Paulo estão intensificando o cruzamento destes dados com a Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito.

“Já observamos que o Fisco da Prefeitura de São Paulo está como uma ação nas empresas que prestam serviços, estabelecidas no Município de São Paulo (matriz e filiais). Assim, quando a receita declarada for inferior à receita recebida via cartão de crédito/ débito, o Fisco municipal está enviando notificações para que as empresas apresentem justificativas das diferenças apuradas. Sobre as diferenças não justificadas o Fisco vem considerando como receitas de serviços omitidas e vem cobrando o ISS sobre tais diferenças com os acréscimos legais”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil Welinton Mota..

Além disto, o diretor da Confirp acrescenta que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo também está com uma ação semelhante em relação ao ICMS, mas através de fiscalização. “O alvo são as empresas varejistas e atacadistas. Quando a receita declarada for inferior à receita recebida via cartão de crédito/débito, o Fisco estadual vem considerando a diferença como vendas sem emissão de documento fiscal. Sobre as diferenças não justificadas o Fisco estadual vem cobrando o ICMS mais multa de 80% e juros”.

Mota conta que já ocorreu casos em algumas empresas com que teve contato e que, para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco, é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações.

Entenda a Decred

Desde o ano de 2003 as administradoras de cartões de crédito enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito.

As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada –, instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003. As informações enviadas compreendem tanto os pagamentos (despesas) quanto os recebimentos (receitas) das pessoas físicas e jurídicas.

Essas informações são compartilhadas pelos Estados e Municípios para fins de cruzamento de informações, tais como: receita declarada com receita recebida via cartão de crédito e de débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas com renda declarada.