3 de dezembro de 2019

Normas Regulamentadoras do trabalho na mira do Governo Federal

 

Um novo debate vem crescendo nas empresas, principalmente em suas áreas de Recursos Humanos, com a declaração do atual Governo Federal de que pretende acabar com cerca de 90% de todas as Normas Regulamentadoras (NR) de segurança e saúde no trabalho do país.

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Segundo o governo, o objetivo é simplificar, desburocratizar e modernizar as regras em vigor de segurança atuais para melhorar a competitividade e a produtividade do mercado.

Em contrapartida, um grande grupo questiona essa ação e alerta a situação a qual a população está exposta. Recentemente, por exemplo, foi anunciado que, pela primeira vez na história, o Brasil foi incluído na lista dos dez piores países do mundo para a classe trabalhadora pelo Índice Global de Direitos, segundo dados da 108ª Conferência Internacional do Trabalho, ligada à ONU.

A situação se complica frente aos altíssimos índices de acidentes de trabalho no país, que apontam que a cada 49 segundos ocorre um acidente de trabalho e a cada 3 horas e 38 minutos um trabalhador morre por acidente do trabalho.

Segundo a diretora geral da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves, é preciso observar os dois lados dessa proposta. “De um lado temos realmente uma legislação muito rígida, o que tem impacto direto nas empresas, sendo importante simplificar e desburocratizar. Entretanto é preciso um estudo mais aprofundado sobre o tema. Uma ação abrupta conforme a que vem sendo divulgada será muito prejudicial para empresas e trabalhadores”, explica.

Ela complementa que, além de ser uma proteção para os trabalhadores, as NRs são também benéficas para as empresas, pois garantem a saúde e qualidade dos trabalhadores e que com isso aumentam a produtividade. “Acreditamos que da forma como está essa proposta ela não deve ser aprovada, principalmente pela questão política”, explica a diretora da Moema.

“A saída mais interessante que observo seria a busca por um meio termo, reunindo especialistas dos diversos campos envolvidos para ver o que é viável para ser praticado no momento e o que não é. Com base nisso se chegaria a um meio termo, que poderia até mesmo reduzir os índices de acidentes”, finaliza.

Confusão do momento

Infelizmente, o governo não é muito claro em relação à essas normas. Um exemplo é a entrada das informações das SST (Saúde e Segurança do Trabalho) no eSocial (que foi adiado com menos de uma semana), que apesar de investimento de milhões por partes das empresas de software, adequações na área de medicina do trabalho e áreas trabalhistas, o cenário ainda é de muitas incertezas.

Apesar do Brasil ser o quarto maior país em acidentes do trabalho e morrer um trabalhador a cada três horas e quarenta minutos, o que temos de concreto é que todas as normas de segurança passarão por revisões até dezembro de 2019. Todas as NRs estão em consultas públicas, e podem ser opinadas por meio do site da Secretaria do Trabalho.

O movimento é importante, porque, as normas foram criadas décadas atrás e os ambientes de trabalho eram mais “fabris”. Estamos passando por toda essa revolução, e logicamente está surgindo a nova Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na indústria 4.0, onde estamos também nos adaptando a esse novo cenário mundial.

Assim, para Tatiana essas mudanças são positivas, desde que feitas com cuidado. “Acredito que as mudanças precisam ter o foco na real prevenção, e não em uma economia medíocre”, alerta. “Lembrando que no caso de medicina do trabalho, o momento é de alta de novas doenças, que não são só as doenças físicas, pois temos um surto de doenças psicossociais como Síndrome de Burnout, Síndrome do Pânico e Stress. É necessário olhar com mais cuidado para as novas profissões e as novas doenças que a tecnologia está trazendo. São as doenças da alma”, detalha.

O que são as NRs?

As Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecem as obrigatoriedades por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, relacionados ao Controle Médico de Saúde e Segurança no Trabalho.

Esse trabalho tem como objetivo a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de problemas relacionados à saúde no trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Assim, a empresa deverá contratar uma empresa ou especialista em medicina do trabalho para que sejam verificados quais laudos serão necessários de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa e que possam ser elaborados conforme a legislação.

Veja as principais normas regulamentadoras existentes:

– A NR nº 5 tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade da formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA pelos representantes dos empregados e dos empregadores, para controle e prevenção contra acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

– A NR nº 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

– A NR nº 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

Estas citadas são as NRs mais comuns, mas além destas, dependendo da atividade da empresa, o técnico em medicina do trabalho irá indicar outras NRs obrigatórias.

A falta de implementação das Normas Regulamentadoras citadas resulta em multa pela Fiscalização do Ministério do Trabalho de, aproximadamente, R$ 1.050,00 até R$ 6.000,00 por NR. A forma de aplicação será de acordo com a apuração do faturamento da empresa para a aplicação da mínima ou máxima, além de implicar em proibição de homologações por conta da falta dos exames demissionais e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).