14 de outubro de 2020

Governo prorroga pela quarta vez o período máximo para redução de jornada e/ou suspensão de contrato de trabalho

 

O Governo Federal Publicou ontem (13 de outubro) o decreto 10.517, por força do qual pela quarta vez, autoriza nova prorrogação de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária de contrato de trabalho, com o correspondente pagamento de benefícios emergencial previsto na lei 14.020.

“A nova prorrogação se dá por novo período de 60 (sessenta) dias, e o prazo máximo já consideradas as anteriores será de 240 (duzentos e quarenta) dias, limitados à duração do estado de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020”, explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, da Boaventura Ribeiro Advogados.

Mourival complementa explicando que os profissionais, com contrato de trabalho intermitente formalizados até 01 de abril de 2020, farão jus a benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses. “O decreto, mais uma vez condiciona a concessão do benefício emergencial às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública”, explica. Veja a integra do decreto no link. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10517.htm.

Ponto importante é que muitas empresas implementaram a redução da jornada de trabalho já no começo da vigência do Programa. Assim, essas empresas atingiram o prazo máximo de 120 dias autorizados no texto de lei para a redução da jornada por acordo individual.

Mas, como dito anteriormente, muitas ainda não conseguiram retomar as atividades em sua plenitude, e, consequentemente, buscam prorrogar o período de redução de jornada como forma de preservar o emprego.

Mourival Boaventura Ribeiro – advogado especializado em direito trabalhista e sócio da Boaventura Ribeiro Advogados (http://www.boaventuraribeiro.com.br).