8 de agosto de 2019
Recuperação de tributos um importante caminho para crescer
Reduzir tributos é o sonho de toda empresa, para se ter ideia, a tributação pode responder por cerca de 34% dos ganhos de uma empresa. Assim, é imprescindível que se ajuste esse ponto para diminuir custos e aumentar o lucro.
Conheça as soluções tributárias do Grupo Alliance
Segundo Horácio Villen, sócio da Magalhães de Villen Advogados, para tanto é preciso organização. “É fundamental o planejamento tributário para uma empresa, uma vez que ele vai possibilitar a redução de custos, além de evitar prejuízos financeiros para a empresa. Mas com um sistema complexo e cheio de exceções, é natural que muitos gestores desconheçam o melhor caminho para uma gestão fiscal eficiente”.
Horácio explica que o primeiro passo é optar pelo regime de tributação mais benefício, dentre os existentes: Lucro Real, Presumido ou Simples. A partir destes ver as possibilidades de adequação a cada um.
Dentro da questão tributária, um caminho para as empresas para aumentar lucros é recuperação de valores pagos ou cobrados de forma errados pelo governo. “Muitas vezes, há a possibilidade de recuperação de tributos, quer seja por meio de medida judicial ou simplesmente administrativa. Contudo, tal serviço deve ser prestado com cautela, sempre mencionado ao empresário o risco envolvido inerente a esta atividade”, explica o sócio da Magalhães e Villen Advogados.
Esse tipo de busca normalmente, ocorre quando há decisões finais pelos Tribunais Superiores reconhecendo a ilegalidade ou inconstitucionalidade de determinado tributo ou quando, o próprio Fisco reconhece a inexigibilidade de cobranças passadas.
Para entender melhor, o grupo Alliance levantou dois exemplos de formas de recuperar tributos:
Lei do bem é solução
Quer inovar com sua empresa, criar produtos tecnológicos, mas não tem caixa para isso. A Lei do Bem pode ser uma aliada do negócio. Empresas inovadoras sempre contam com a tecnologia como aliada, seja ela no campo físico ou psíquico.
“Investir em tecnologia é também desenvolver pessoas, pois são elas que criam novas ferramentas e “braços” para a área tecnológica. Quando se detém um capital intelectual, que cria e auxilia no desenvolvimento de tecnologias para a empresa, isso pode acarretar em produtos exclusivos ou altamente competitivo e como consequência em rentabilidade. Investir em tecnologia dentro de uma empresa, é muito mais que compra ou desenvolver equipamentos. É investir em pesquisa e desenvolvimento, que esconde por trás o elemento de maior valor neste processo: O capital humano”, explica Camila Favett, da Gestiona Incentivos Fiscais.
A Lei do Bem é um decreto de 2006 (nº 5.798), que viabiliza que empresas Inovadoras possam obter um benefício em valores financeiros para o caixa da empresa. Os pré-requisitos para que a empresa possa participar da Lei do Bem são:
- – Estar no regime tributário do Lucro Real
- – Ter fechado o ano base com lucro
- – Possuir pesquisa, desenvolvimento e inovação
O benefício visa um desconto na base do Imposto de Renda e com isso a empresa pode reinvestir o valor em Centros de P&D, desenvolver pesquisadores e com isso gerar novos produtos de alta competitividade no mercado.
Com a Lei do Bem podem ser feitos investimentos em pesquisas em um modo geral:
- – Contratação de capital humano qualificado (pesquisadores)
- – Investimento em tecnologia de ponta para otimizar processos
- – Criação ou aprimoramento em Centros de PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação)
- – Compra de equipamentos exclusivos, com redução de IPI em 50%, para os Centros de PD&I
- – Busca por elementos inovadores dentro e fora do país (viagens, insumos, conferências)
“O benefício pode ser 60% a 80% (dependendo se o número de pesquisadores aumenta de ano a ano dentro da empresa), e o cálculo dos percentuais são feitos somente sobre valores gastos com pesquisa e desenvolvimento e não no todo que será cobrado em Imposto de Renda”, explica Favett.
Portaria CAT 42
Conforme já era esperado, foi publicada a nova Portaria CAT 42/2018, que altera novamente a sistemática de apuração do Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Referidas alterações serão feitas em duas etapas, sendo que a primeira, relativa à sistemática de apuração e mudança na demonstração dos créditos, entra em vigor em 22.05.2018 e a segunda, relativa a criação de um sistema eletrônico de pedido e acompanhamento do ressarcimento de forma online, passa a valer a partir de março de 2019.
Com relação à sistemática de apuração, a principal novidade em comparação à Portaria anterior (CAT 158/15) está no fato de que os arquivos deixam de ser preenchidos no próprio SPED e voltam a ser elaborados com base nos layouts disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, em modelo muito similar ao processo antes realizado através da Portaria CAT 17/99.
Em razão disso, a metodologia de cálculo volta a ser feita com base no controle de estoque, em arquivo à parte, por item de mercadoria, substituindo o controle feito anteriormente no SPED.
O destaque está no fato de que a nova metodologia volta a adotar regras de validação muito similares às instituídas pela Portaria CAT 17/99, porém com alguns aperfeiçoamentos importantes, como por exemplo, o confronto entre os valores efetivos do imposto, ao invés do confronto pelo valor das bases, o que corrige o problema anterior da Portaria CAT 17/99 nas entradas de fora do Estado.
A SET Soluções Tributárias já está com metodologia parametrizada para realizar os novos procedimentos estabelecidos pela nova Portaria CAT 42/2018, com elaboração de todos os arquivos dentro dos novos padrões estabelecidos.
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