19 de outubro de 2021

Empresas podem demitir por justa causa quem não tomar vacina

 

Com a ampliação rápida da vacinação contra a Covid-19 já se observa uma retomada rápida da economia. Apesar disso, ainda se observa muitas pessoas que se negam a tomar essa vacina, por diversos motivos. Este ponto envolve uma questão trabalhista, conforme explica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Boaventura Ribeiro, que acrescenta que o trabalhador que se negar a vacinar pode ser demitido por justa causa.

Mourival conta que, em relação ao tema, recentemente a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), “ao julgar recurso imposto por uma auxiliar de limpeza que se recusou a se vacinar e teve o contrato de trabalho rescindido por justa causa, negou provimento ao mesmo, confirmando a sentença proferida pelo Juiz, ou seja, que a recusa injustificada do empregado em se vacinar, pode sim dar ensejo a rescisão por justa causa do contrato.”

Segundo ele, “no ano passado o Supremo Tribunal Federal ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid decidiu que o Estado pode sim determinar a obrigatoriedade e impor restrições aqueles que recusarem a imunização. O resultado deste julgamento dá espaço a que o empregador venha a impor ao empregado a obrigação de se vacinar”.

A Lei 14.019/2020, estabelece que as empresas devem fornecer a máscara ao trabalhador e outros equipamentos de proteção individual. “Pois bem, se a vacina tem por finalidade imunizar os profissionais, não faz sentido que determinado colaborador recuse tal imunização e coloque em risco a saúde dos demais colegas de trabalho, nomeadamente porque, é obrigação daquela propiciar condições de trabalho seguro”, complementa o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

Segundo análise de especialista o descumprimento destas normas é sim, passível de punição que poder ir desde advertência disciplinar até rescisão motivada do contrato de trabalho. Outro ponto relevante segundo ele é que se pensa que apenas com a vacinação o problema acabará, mas isso é um grande engano. Números de países com vacinações mais avançadas mostram que ainda se mostra fundamental cuidados.

“Ponto relevante é que apenas a vacinação ainda não acabará com os problemas para as empresas. Mesmo vacinando seus colaboradores, os cuidados se manterão, lembrando que existe uma janela imunológica e que as regras de Saúde e Segurança do Trabalho deverão ser mantidas em uma possível retomada”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.

Ainda segundo ela, não basta apenas as empresas exijam as vacinações, também serão necessários cuidados por um período, principalmente em locais fechados. Lembrando que já existem casos que a contaminação por Covid foi considerada culpa da empresa. Isso pode ocasionar problemas trabalhistas.

Por se tratar de um ambiente comum, em que prevalece o interesse coletivo, o trabalhador que se recusar a tomar vacina sem justificativa médica poderá sofrer sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As sanções podem variar de advertência à suspensão ou, até mesmo, demissão por justa causa.

De acordo com julgamento do STF, as convicções morais e filosóficas individuais não podem se sobrepor aos interesses coletivos. A assessora jurídica da Presidência da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), Tacianny Machado, destaca que, após essa decisão, União, estados e municípios poderão adotar medidas restritivas de circulação e do exercício de determinadas atividades para indivíduos que recusem a se vacinar. A decisão acendeu o debate do tema no ambiente empresarial.