6 de junho de 2024
Desafios e soluções no trabalho híbrido
A transição para o trabalho híbrido e a busca pela segurança no home office têm sido temas centrais nas discussões contemporâneas sobre gestão. Nesta reportagem, exploraremos o papel crucial da tecnologia nesse cenário, a gestão de recursos humanos, os desafios enfrentados no trabalho híbrido e as inovações implementadas para assegurar a segurança dos colaboradores.
O novo normal
O home office, outrora considerado uma tendência em ascensão, passa por uma reavaliação séria, dando lugar ao modelo híbrido. Empresas ao redor do mundo têm incentivado o retorno presencial, buscando superar desafios como a perda de conexão com a cultura corporativa, desenvolvimento de habilidades e crescimento pessoal e profissional.
Chegar ao trabalho, cumprimentar os colegas e iniciar o dia. O retorno à rotina de trabalho presencial é mais prático e rápido para resolver problemas. A empresa consegue trazer um colaborador para uma sala, bater um papo, desenvolver. A equipe consegue se desenvolver de uma forma mais assertiva e a gente consegue acompanhar de forma muito mais assertiva, até oferecer ferramentas.
Exemplos não faltam, nos Estados Unidos, por exemplo, a gigante da informática IBM, exigiu a volta presencial de seus executivos aos escritórios pelo menos 3 vezes por semana. No Brasil, setores como o público já adotam medidas mais rígidas, como no caso do Tesouro Nacional, exigindo 32 horas presenciais mensais desde fevereiro. Além dos impactos na cultura corporativa, o retorno ao presencial também influencia o giro da economia, afetando áreas como transporte e alimentação fora de casa.
Os desafios e a queda do home office:
O especialista Gustavo Moraes, COO da Witec IT Solutions, destaca mudanças observadas no home office, apontando a perda de força desse modelo. A exaustão mental é um desafio, agravado pelo isolamento social e a dificuldade em estabelecer limites. A pesquisa do Runrun.it revelou que 61% dos entrevistados estão esgotados, com as mulheres sendo mais afetadas pela sobrecarga entre trabalho, cuidado com os filhos e afazeres domésticos.
A saúde mental também é abordada, com estatísticas mostrando que apenas 15% dos profissionais estão engajados nas empresas. Do estresse ao burnout, as doenças psicológicas relacionadas à vida profissional têm custos significativos, chegando a 1 trilhão de dólares em perdas de produtividade globalmente. A pesquisa da USP revela que 18% dos brasileiros, especialmente aqueles com menos de 30 anos, sofrem de burnout.
“Vivemos um período em que o home office se tornou obrigatório pela questão sanitária. Contudo, ainda eram poucos os estudos e entendimentos sobre o tema. Agora, com o tempo, estamos observando as dificuldades encontradas. E essas não são poucas”, explica Gustavo Moraes.
O problema é que agora temos um mercado em que profissionais qualificados estão tomando essa possibilidade como um benefício fundamental e, do outro lado, as empresas enfrentam dificuldades como as vistas. “Hoje, ao buscar profissionais no mercado, vemos que nossos clientes e mesmo nós enfrentamos essa realidade na qual as pessoas priorizam trabalhos que permitam o home office. Assim, a alternativa do híbrido vem crescendo. Mas mesmo esse modelo, possui dificuldades”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Ele explica que as empresas devem ter uma preocupação que vai desde a área de recursos humanos até a tecnologia, passando por pontos como questões deireito e até mesmo Saúde do Trabalho. Para enfrentar esses desafios, empresas como a Witec e Confirp têm investido em tecnologia.
Além de fornecer equipamentos para garantir a saúde ocupacional, como computadores e fones de ouvido, a implementação de stacks de ferramentas eficientes, como Microsoft 365 e Google Workspace, é fundamental para manter a produtividade e garantir a segurança.
Desafios específicos do trabalho híbrido
O trabalho híbrido traz desafios específicos, desde o engajamento e produtividade dos colaboradores até a liderança humanizada. É crucial garantir que a cultura organizacional e ações da empresa impulsionam, ao invés vez de prejudicarem, os pilares da vida do colaborador, como saúde, família, alimentação e lazer. No contexto do home office, o controle de horário, geolocalização e aquisição de equipamentos são fundamentais.
Serviços em nuvem, intranets eficazes e metodologias de Citizen Development são ferramentas implementadas para gerenciar eficientemente esses aspectos, integrando-se ao ecossistema da empresa. “A adaptação ao modelo híbrido é crucial na contratação de profissionais. A resistência a essa mudança pode resultar em perda de empregos, como visto na decisão da IBM. A interação em coworkings e ambientes flexíveis tem sido uma solução parcial, mas é necessária uma abordagem holística para superar esses desafios”, explica Gustavo Moraes.
Grandes empresas estão liderando a transição para o modelo híbrido, oferecendo flexibilidade em dias e horários de escritório. Um ambiente de trabalho positivo e uma liderança humana têm contribuído para o engajamento, felicidade e produtividade dos colaboradores, enquanto a busca por um trabalho significativo torna-se uma prioridade para muitas organizações.
Como fica a questão legal
Como visto, para os próximos anos, a tendência é o modelo de trabalho híbrido. Esse formato combina as vantagens do trabalho presencial com a flexibilidade do remoto, permitindo que os colaboradores alternem entre essas modalidades. A discussão em torno da organização do trabalho envolve pontos muito importantes, que passam por questões legais e motivacionais, e se não forem pensadas corretamente, podem prejudicar o próprio funcionamento da empresa, sendo necessária uma ampla análise.
O primeiro ponto é que ocorreram importantes mudanças com a sanção da Lei nº 14.442/22, alterando regras e regulamentando o teletrabalho (home office) e o trabalho híbrido ao definir diretrizes para a atuação dos empregados na empresa ou em casa.
Segundo Thais Schwartz, sócia da Boaventura Ribeiro Advogados Associados, “depois da pandemia, quando do dia para a noite as empresas viram-se obrigadas a adotar o trabalho remoto, temos hoje que esse tema evoluiu para o trabalho híbrido, e o tema agora tem que seguir regras legais”.
Ela conta que foram alterados diversos artigos da CLT, passando a considerar como teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não. Além disso, o trabalho presencial para atividades específicas, mesmo que de modo habitual, não descaracteriza o regime de teletrabalho, que também passa a ser permitido para estagiários e aprendizes.
Outro ponto é que a possibilidade de trabalho híbrido também foi possibilitada. Um importante ponto tratado pela nova lei refere-se à aplicabilidade das normas e acordos coletivos de trabalho, devendo ser aplicadas aquelas relativas à base territorial do empregador.
“Exemplificando: caso uma empresa possua sede na cidade do Rio de Janeiro e venha a contratar um profissional da cidade de São Paulo, deverão ser observados os acordos e as normas coletivas aplicáveis ao local onde os serviços serão executados (no caso, o estabelecimento de lotação, que é o Rio de Janeiro), inclusive em relação aos feriados, inclusive em relação aos feriados”, explica Thais Schwartz.
O controle de jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto. Quando o funcionário for contratado por produção ou tarefa, não serão aplicadas as regras da CLT que tratam da duração do trabalho, mas, sendo a contratação por jornada, poderá ser feito o controle de forma remota.
Preocupação com vários pontos
Pode-se perceber que o assunto é complexo, assim, é preciso explicar melhor como se dá o funcionamento de alguns pontos relacionados ao tema:
– Normas Regulamentadoras do Trabalho em Casa: Ao optar pelo teletrabalho, o empregador deve recomendar a observância das Normas Regulamentadoras (NR) ao profissional, podendo contratar uma empresa de segurança do trabalho para avaliação do ambiente doméstico. É crucial que o home office conste expressamente no contrato de trabalho. As empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados.
Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho, alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Laudos com a NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhe em segurança, minimizando, assim, riscos de acidente de trabalho ou doença ocupacional”. Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão, e os colaboradores em home office têm os mesmos direitos do trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), estando sujeitos à carga horária e à subordinação.
– Infraestrutura para Realização do Trabalho: A empresa não é obrigada a custear água, luz, telefone e internet no home office. Recomenda-se a especificação dessas despesas no contrato de trabalho, juntamente com a assinatura de um termo de responsabilidade pelo empregado.
– Desafios do Recursos Humanos: Nem todos os colaboradores estão em condições para exercer esse trabalho, sendo função da empresa escolher quem tem condição de trabalhar nesse modelo e quem não tem. “A escolha de quem vai para o modelo híbrido de trabalho deve ser feita pelos gestores diretos do time, fazendo uma pesquisa para entender a qualidade do espaço que o colaborador tem para desempenhar o papel”, explica Rose Damélio, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade.
“Importante é a realização do processo seletivo por etapas na entrevista, buscando falar com o candidato em momentos diferentes do dia para identificar a postura, a ação de engajamento e a responsabilidade de autonomia na execução dos trabalhos. A tecnologia será um fator importante para identificar o perfil profissional de proatividade e eu substituiria por outra palavra pois esta repetida acima , exigindo que o trabalhador tenha traços semi autônomos na execução das tarefas”, complementa Rose Damélio.
Também é preciso um acompanhamento próximo de forma estratégica, já que aqueles que se adaptaram e trouxeram bons resultados, com certeza terão maiores oportunidades. terão com certeza maior oportunidade. Isso vale para avaliar também a empresa em sua capacidade de dar segurança, atenção e respeito aos profissionais.
– Segurança da Informação: Somando-se a todas essas preocupações, existe mais uma relacionada à segurança de dados da empresa. Segundo Gustavo Moraes esse ponto é imprescindível: “Para empresas que trabalham com conteúdo estratégico ou confidencial dos clientes, qualquer risco de vírus pode ser fatal para o negócio. Assim, é preciso estar sempre atualizado com soluções de segurança, dando também suporte para o trabalho em casa”.
Vale lembrar, que caso , o empregado esteja em teletrabalho, ao acessar a rede da empresa através de uma VPN, poderá comprometer outros computadores ou até mesmo os computadores da empresa.
– Contrato de Trabalho e Prazos de Adequação: A legislação atual considera teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador. A modalidade deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, e o controle de jornada é flexibilizado, sendo essencial para a segurança da empresa.
– Controle de Jornada: A flexibilização do controle de jornada no teletrabalho permite alternativas virtuais para registro, como o envio de comprovantes por e-mail e aplicativos. Além disso, ferramentas de timesheet auxiliam na gestão da equipe, permitindo um acompanhamento mais organizado das atividades.
– CRM: A implementação de um CRM é essencial tanto para o trabalho híbrido quanto para o teletrabalho, proporcionando controle eficaz dos processos dos clientes e automatizando funções de contato. A ferramenta é crucial para a gestão de relacionamento com o cliente e análise de desempenho da equipe.
– Vale-Transporte e Vale-Alimentação: Em relação ao vale-transporte (VT), continua valendo apenas para o modelo presencial e híbrido. No caso do híbrido, é preciso estipular quantos dias o colaborador irá trabalhar na empresa para que ele receba o VT correspondente a esses dias. Já sobre o vale-alimentação, o novo texto é omisso em relação ao teletrabalho, mas, caso o colaborador já receba e/ou haja expressa previsão em norma coletiva, esse benefício não poderá ser suprimido. Entretanto, cabe destacar que a nova lei estabelece que as importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Conclusão
A gestão eficaz da transição para o trabalho híbrido e a garantia da segurança no home office exigem uma abordagem integrada, onde a tecnologia, direito trabalhista e recursos humanos desempenham papel fundamental.
As empresas que enfrentam esses desafios de maneira proativa estão colhendo benefícios tangíveis, não apenas na eficiência operacional, mas também no bem-estar e no desempenho de seus colaboradores.
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