2 de junho de 2021

Como empresas deverão agir em relação à vacina contra COVID-19

 

A vacina do Covid-19 é uma realidade que promete uma retomada rápida da economia, mas, por incrível que pareça, ainda se observa muitas pessoas que se negam a tomar essa vacina, por diversos motivos. Contudo, isso pode ter reflexo direto nos negócios da empresa.

Segundo o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Boaventura Ribeiro, o advento da vacina pode trazer grandes benefícios para empresas que devem incentivar seus funcionários a se vacinarem dentro do cronograma estabelecido.

Mas, caso esse não perceba a importância da vacina, a empresa pode tomar ações referentes ao tema. “Entendo que durante o expediente de trabalho a empresa pode obrigar o empregado a adotar as cautelas e cuidados sanitários objetivando a prevenção à COVID, e, caso o mesmo apresente qualquer sintoma, efetuar seu encaminhamento ao médico para avaliação de sua condição de saúde”, alerta Mourival Ribeiro. 

Ele explica que no mês de dezembro de 2020 o Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a COVID, decidiu que o Estado pode sim determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusarem a imunização. 

“O resultado deste julgamento dá espaço a que o empregador venha a impor ao empregado a obrigação de se vacinar, nesse sentido a Lei 14.019/2020, estabelece que as empresas devem fornecer a máscara ao trabalhador e outros equipamentos de proteção individual, pois bem, se a vacina tem por finalidade imunizar os profissionais, não faz sentido que determinado colaborador recuse tal imunização e coloque em risco a saúde dos demais colegas de trabalho, nomeadamente porque, é obrigação daquela propiciar condições de trabalho seguro”, explica o advogado trabalhista.

Uma informação interessante diante uma crescente possibilidade das empresas comprarem a vacina é que essas poderão ser parte de campanhas. Importante lembrar, antes de mais nada, que a vacina ainda não está disponível no mercado brasileiro para comercialização, mas, a partir do momento em que esta passar a ser oferecida por clínicas particulares, tudo muda.

“Acredito que teremos uma situação muito semelhante ao que ocorre com a vacinação contra a H1N1. Defendo que a empresa poderá impor a obrigatoriedade de vacinação a todos seus funcionários, de modo a evitar que este coloque em risco a saúde dos colegas de trabalho”, analisa Mourival Boaventura.

Como o processo de vacinação ainda demandará tempo, uma alternativa para as empresas é se proteger de problemas trabalhistas com doença dos funcionários. Lembrando que o Governo Federal determinou a adoção de medidas objetivando o combate à COVID, dentre as quais a realização de exames de saúde e fixação de período de isolamento quando os exames realizados apresentarem risco de transmissão do vírus. 

“Neste cenário, penso que caso a empresa adote programa de testagem para seus funcionários, estes não poderão se recusar a participar, dado ao caráter preventivo da ação e, havendo injustificada recusa do colaborador, poderá o mesmo vir a ser punido com advertência disciplinar, suspensão ao trabalho e, em casos extremos a considerar o prontuário do trabalhador, rescisão motivada do contrato de trabalho”, explica Mourival Boaventura.

Enquanto viger o período de pandemia e calamidade pública decretada pelo Governo Federal, as empresas têm a obrigação de fiscalizar e exigir o cumprimento das normas e medidas sanitárias determinadas tanto pelas autoridades públicas, como no âmbito da própria empresa e o descumprimento destas normas é sim, passível de punição que pode ir desde advertência disciplinar até rescisão motivada do contrato de trabalho, atualmente o uso de máscara no ambiente de trabalho pode ser tido e comparado ao uso de EPI’S. 

Contudo, a rescisão de contratos ocorre em situações extremas. “A lei 13.979/20 estabelece que as pessoas que deixarem de observar as medidas de prevenção e combate à doença poderão incorrer em crime contra a saúde pública e de desobediência, ficando sujeitas ao pagamento de multas e detenção, também imputa às empresas a responsabilidade pela adoção de medidas de proteção contra a doença”, explica o advogado. 

Segundo ele, nesse cenário, o funcionário que, comprovadamente, saiba que está infectado pelo vírus e, ainda assim, comparece para o trabalho e omite o fato ao empregador, poderá vir a ter o contrato de trabalho rescindido por justa causa, ante a gravidade do fato, podendo ainda responder na esfera criminal, a teor que previsto na lei retro mencionada.

Contudo, o ponto principal em relação ao assunto é que, muito além de ações punitivas, a empresa deve focar no aprendizado dos colaboradores, comunicando e educando sobre a importância de ações preventivas, pois assim os resultados podem ser muito mais positivos no ambiente do trabalho.