13 de agosto de 2019

Você sabe qual o melhor modelo de tributação? Conheça os modelos!

 

Não é novidade que toda empresa é obrigada a pagar impostos, mas o fato é que elas atendem a diferentes modelos de tributação, sendo alguns deles bastante burocráticos.

Por isso, é preciso saber como funcionam os modelo tributários para não cometer erros e gerar penalizações em multas para o negócio. Internamente, é importante saber como eles se diferenciam para fazer um planejamento tributário e escolher o menos oneroso.

Então, conheça mais a fundo os modelos e seus funcionamentos.

Simples Nacional

O regime simplificado é o modelo de tributação das microempresas e das empresas de pequeno porte que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente.

Nesse regime tributário todos os impostos são unificados em uma guia para pagamento único mensal. Além disso, em relação aos outros modelos tributários, as alíquotas são mais baixas, contando com isenções e reduções.

Para a apuração dos impostos, as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadram-se em anexos, que totalizam cinco, abrangendo diferentes atividades e percentuais. Então, de acordo com as atividades desenvolvidas pelo negócio, ele assume um anexo e faz as apurações pelas alíquotas determinadas.

Caso essas atividades coloquem a empresa em mais de um anexo ao mesmo tempo, cada uma delas é tributada pelo seu anexo correspondente. No fim, a guia de pagamento unifica no valor total os impostos apurados em diferentes atividades por percentuais distintos.

Lucro Presumido

O regime de presunção de lucro tributa as empresas enquadradas conforme um percentual de lucro que o modelo atribui às suas atividades. A tabela de presunção é a seguinte:

  • presunção de lucro de 1,6% para revenda de combustíveis e gás;
  • presunção de lucro de 8% para comércio, transporte de cargas, atividades imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização encomendada quando a empresa recebe os materiais e outras atividades não especificadas que não sejam serviços;
  • presunção de lucro de 16% para transporte que não seja de carga e outros serviços;
  • presunção de lucro de 32% para serviços profissionais, de formação acadêmica ou técnica, intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens e construção civil.

Essas alíquotas de presunção aplicam-se sobre o faturamento trimestral das empresas, quando o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) são calculados.

Por exemplo, se o faturamento do trimestre foi de R$ 200 mil em atividades do comércio (8% de presunção), a base de cálculo dos tributos fica em R$ 16 mil. Depois, sobre essa base são aplicados 15% de IRPJ e 12% de CSLL.

Mensalmente, pelo Presumido, outros impostos ainda são cobrados individualmente. São eles:

  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65% sobre a receita bruta;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3% sobre a receita bruta;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): alíquota interna do estado, em média 18%, sobre a receita bruta de atividades tributadas pela sigla, como comércio, indústria e alguns serviços específicos;
  • Imposto sobre Serviços (ISS): alíquota interna municipal, que fica entre 2% e 5%, sobre a receita bruta de serviços tributados pelo ISS, que são a maioria das atividades de prestação.

Lucro Real

Por último, o regime que tributa apenas o lucro líquido das empresas.

As alíquotas de IRPJ e CSLL do Lucro Real são respectivamente 15% e 9%, aplicados sobre o lucro apurado na escrituração contábil da empresa.

As apurações podem ser feitas trimestralmente ou anualmente. No primeiro caso, a tributação tem como base de cálculo o lucro da contabilidade. Já no segundo, são feitos pagamentos por estimativa todo mês e, no encerramento do ano, um ajuste é feito levando em conta o lucro líquido mostrado na escrituração.

Quanto aos outros impostos, funcionam como a na tributação do Lucro Presumido, porém com alíquotas diferentes para PIS e COFINS, respectivamente 1,65% e 7,6%.

Conseguiu tirar suas dúvidas sobre os diferentes modelos de tributação? Então, compartilhe o texto nas suas redes sociais para levar esses esclarecimentos adiante.