21 de outubro de 2021
Veja como o segurado recupera os atrasados antigos do INSS
O segurado que recebeu atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem que movimentar a grana em até dois anos. Depois deste período, contado a partir da data do depósito, a quantia volta à União e só é liberada novamente mediante pedido judicial.
“O credor deverá solicitar a expedição de novo precatório para o mesmo juízo que expediu o precatório anterior”, diz Luiz Gustavo Bertolini, advogado previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
A solicitação deve ser feita no tribunal onde saiu o atrasado. No caso dos segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, é o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Após o novo pedido, o segurado aguardará na fila para receber.
É mais comum que a grana de atrasados pagos por meio de precatórios –quantias que ultrapassam 60 salários mínimos, ou seja, mais de R$ 66 mil em 2021– deixe de ser movimentada do que as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são abaixo de 60 salários mínimos.
Isso porque os precatórios são liberados uma vez ao ano pelo governo federal, portanto, alguns segurados acabam esquecendo que receberiam este valor ou não ficam sabendo quando o dinheiro foi liberado. Há, ainda, casos de herdeiros que desconhecem o direito à grana. Já as RPVs são pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz.
O confisco dos atrasados ocorre desde 2017, quando a lei 13.463 determinou que a Caixa e o Banco do Brasil, responsáveis pelo pagamento, devolvessem à União o dinheiro que não foi movimentado.
Segundo o advogado Afonso Morais, da Morais Advogados, não há nenhum direcionamento específico do dinheiro que volta ao Tesouro. “A quantia fica à disposição para ser usada em outros orçamentos”, afirma ele.
Valor pode ser pedido pelos herdeiros
Os herdeiros também podem recuperar a grana dos atrasados antigos. Luiz Gustavo Bertolini, advogado previdenciário do Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que os dependentes devem solicitar a habilitação para recebimento ao juízo da execução da causa.
Mesmo que o segurado do INSS tenha recebido a quantia por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), o herdeiro terá que acionar a Justiça.
Atrasados do INSS | Veja como recuperar a grana
- Segurados que entram na Justiça contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conquistar a concessão ou a revisão do benefício têm direito de receber os atrasados
- O valor é a diferença não paga pelo instituto em até cinco anos antes do pedido, no caso da revisão, ou a partir da data da solicitação, no caso de concessões
Como é feito o pagamento
O segurado pode receber por:
RPV (Requisição de Pequeno Valor)
Se a soma dos atrasados é inferior a 60 salários mínimos (R$ 66 mil em 2021), ele é pago de uma vez, por meio de RPV, em uma conta do Banco do Brasil ou da Caixa, em até 60 dias
Precatório
- Quem tem direito a quantias acima de 60 salários mínimos receberá por meio de precatórios, que são pagos uma vez por ano pela União
- Em geral, a grana é liberada no ano seguinte para quem teve o pagamento autorizado pelo juiz entre os dias 2 de julho de um ano e 1º de julho de outro
Confisco dos valores
- A quantia que não é retirada em até dois anos após o pagamento volta para os cofres do governo, conforme lei 13.463, aprovada em 2017 na gestão de Michel Temer
- O cancelamento dos valores e o retorno para os cofres públicos é mensal, conforme o vencimento do atrasado
Exemplo
Se o atrasado é de setembro de 2019, por exemplo, ele está prestes a ser devolvido aos cofres do governo
Como recuperar grana que voltou para o governo
- Normalmente, as quantias que voltam à União são as pagas em precatórios
- Para ter os valores de volta, é necessário recorrer ao mesmo tribunal solicitando nova expedição da grana
- Esse procedimento deve ser feito por um advogado
Herdeiros também têm direito
- Os herdeiros também têm direito de recuperar os atrasados esquecidos
- Se a quantia foi paga em precatório, é preciso acionar o juízo que expediu o valor com a ajuda de um advogado
- Caso o segurado tenha recebido por meio de RPV, cujo pagamento é feito de uma vez em até 60 dias após a sentença, também é necessário recorrer à Justiça para reclamar os valores
- Muitas famílias não sabem que o segurado falecido tinha recebido valores atrasados, portanto, vale consultar a Justiça Federal e os bancos (Banco do Brasil e Caixa), responsáveis pelos pagamentos de RPVs
Como consultar a situação do seu precatório:
- A pesquisa é feita no site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo processo, de acordo com a região em que o segurado mora
- Para segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o tribunal é o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), cujo site é www.trf3.jus.br
- Vá em “Requisições de Pagamento”
- Clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”
- Informe seu CPF ou a OAB do advogado ou o número do processo, clique em “Não sou um robô” e vá em “Pesquisar”
>> Aparecerá o precatório ou RPVS se o atrasado já foi pago, estará a informação no documento
Também é possível consultar da seguinte forma:
- Para precatório com ofício requisitório enviado ao tribunal até 1º de julho de 2006 e Requisição de Pequeno Valor com ofício requisitório enviado até 30 de junho de 2007A consulta deve ser feita pelo site www.trf3.jus.br
Clique em “Consultas”
Selecione “Informações Processuais” - Para precatórios com ofícios requisitórios enviados após 1º de julho de 2006 e Requisições de Pequeno Valor com ofícios requisitórios enviados a partir de 1º de julho de 2007Acesse www.trf3.jus.br
Selecione “Institucional” e, depois, “Presidência”
Clique em “Requisições Pagamento”
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