16 de março de 2021
Vacina contra Covid-19 nas empresas – como agir?
A vacina contra Covid-19 é uma realidade que promete uma retomada rápida da economia, mas, por incrível que pareça, ainda se observa muitas pessoas que se negam a tomar essa vacina, por diversos motivos. Contudo, isso pode ter reflexo direto nos negócios da empresa.
Assim, com a proximidade desse tema, são muitas as perguntas e o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Boaventura Ribeiro, abordou os principais pontos.
É passível de punição o colaborador não se vacinar contra Covid-19?
Entendo que durante o expediente de trabalho a empresa pode obrigar o empregado a adotar as cautelas e cuidados sanitários objetivando a prevenção à COVID, e, caso o mesmo apresente qualquer sintoma efetuar seu encaminhamento ao médico para avaliação de sua condição de saúde. No mês de dezembro/2020 o Supremo Tribunal Federal ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de tomar a vacina contra COVID-19 decidiu que o Estado pode sim determinar a obrigatoriedade e impor restrições aqueles que recusarem a imunização. O resultado deste julgamento dá espaço a que o empregador venha a impor ao empregado a obrigação de se vacinar, nesse sentido a Lei 14.019/2020, estabelece que as empresas devem fornecer a máscara ao trabalhador e outros equipamentos de proteção individual, pois bem, se a vacina tem por finalidade imunizar os profissionais, não faz sentido que determinado colaborador recuse tal imunização e coloque em risco a saúde dos demais colegas de trabalho, nomeadamente porque, é obrigação daquela propiciar condições de trabalho seguro.
E em relação aos testes os funcionários podem negar a fazer?
No início da pandemia o Governo Federal determinou a adoção de medidas objetivando o combate à COVID, dentre as quais a realização de exames de saúde e fixação de período de isolamento quando os exames realizados apresentarem risco de transmissão do vírus. Neste cenário, penso que caso a empresa adote programa de testagem para seus funcionários, estes não poderão se recusar a participar, dado ao caráter preventivo da ação e, havendo injustificada recusa do colaborador, poderá o mesmo vir a ser punido com advertência disciplinar, suspensão ao trabalho e, em casos extremos a considerar o prontuário do trabalhador, rescisão motivada do contrato de trabalho.
Empresa pode comprar vacina contra Covid-19 e obrigar a vacinação?
Vamos antes de mais nada registrar que a vacina contra Covid-19 ainda não está disponível no mercado brasileiro para comercialização, mas quando tal ocorrer, num primeiro momento estas não deverão ser disponibilizadas para particulares, posto que o governo durante o período de vacinação em massa deverá priorizar a imunização dos grupos de risco e a partir do momento em que esta passar a ser oferecida por clinicas particulares, acredito que teremos uma situação muito semelhante ao que ocorre com a vacinação contra a H1N1. Como mencionei acima, defendo que a empresa poderá impor a obrigatoriedade de vacinação a todos seus funcionários, de modo a evitar que este coloque em risco a saúde dos colegas de trabalho.
Em caso de descumprimento dessas e outras regras é passível punir funcionários?
Enquanto viger o período de pandemia e calamidade pública decretada pelo Governo Federal, as empresas têm a obrigação de fiscalizar e exigir o cumprimento das normas e medidas sanitárias determinadas tanto pelas autoridades públicas, como no âmbito da própria empresa e o descumprimento destas normas é sim, passível de punição que poder ir desde advertência disciplinar até rescisão motivada do contrato de trabalho, atualmente o uso de máscara no ambiente de trabalho pode ser tido e comparado ao uso de EPI’S.
Empresa pode proibir entrada de funcionários não vacinados?
Como expressamos acima no início da vacinação o governo deverá priorizar os denominados grupos de riscos (idosos, médicos, profissionais da saúde, etc.,) assim, como o Supremo Tribunal Federal, entendeu que o Estado pode determinar a obrigatoriedade da vacinação e impor sanções aqueles que se recusarem, entendo que as empresas poderão sim exigir de seus funcionários a comprovação de vacinação de modo a evitar que os mesmos fiquem expostos desnecessariamente.
E no caso de funcionário que sabedor de doença infecciosa vai a empresa esse pode ser punido?
A lei 13.979/20 estabelece que as pessoas que deixarem de observar as medidas de prevenção e combate à doença poderão incorrer em crime contra a saúde pública e de desobediência, ficando sujeitas ao pagamento de multas e detenção, também imputa às empresas a responsabilidade pela adoção de medidas de proteção contra a doença. Neste cenário o funcionário comprovadamente saiba que esta infectado pelo vírus e, ainda assim comparece para o trabalho e omite o fato ao empregador, poderá vir a ter o contrato de trabalho rescindido por justa causa, ante a gravidade do fato, podendo ainda responder na esfera criminal, a teor que previsto em na lei retro mencionada.
Em caso do empregado se negar a ir para o trabalho por medo, como empresa deve agir?
No auge da pandemia muitos profissionais foram acometidos por crises de pânico, medo, ansiedade, dentre outras e, viram-se compelidos a buscar tratamento médico e terapia. Ao se deparar com este quadro a empresa deve recomendar que o funcionário busque tratamento e mesmo avaliar a possibilidade de afastamento temporário do profissional, cada pessoa reage de uma forma diferente a determinada situação de stress.
Pode ter outro tipo de punição ao tema?
Antes de pensar em punição, deve a empresa procurar compreender as angustias que afligem seus colaboradores e orientar os mesmos a buscar tratamento junto profissionais especializados, não vislumbro uma simples recusa como passível de punição.
Em relação a testes em massa, quais os cuidados que a empresa deve tomar?
Os testes em massa podem ser uma importante forma de prevenção para as empresas que tenham condições financeiras de determinar sua realização, pois podem identificar funcionários embora não apresente qualquer sintoma se encontre infectado e, portanto, poderá transmitir o vírus, acredito que a cautela maior a ser adotada deve a empresa manter procurar conhecer a idoneidade das empresas e laboratórios responsáveis pela testagem e efetuar a correta leitura dos resultados através de profissionais especializados.