2 de julho de 2021

Suspensão de 6 meses a deputado de SP que apalpou colega divide advogadas

 
A decisão da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo de suspender por seis meses o mandato do deputado estadual Fernando Cury (Cidadania) por conta do episódio em que passou a mão na também deputada Isa Penna (Psol) foi aprovada por advogadas criminalistas, mas gerou divergência sobre se é suficiente para punir o ato.

Em dezembro de 2020, o deputado Cury foi flagrado por câmera de segurança no momento em que, durante votação do orçamento paulista para 2021, passou a mão no seio da colega no Plenário da Alesp.

Na quinta-feira (1/3), de forma unânime e inédita, a Alesp aprovou resolução que determina a perda temporária do mandato do deputado estadual por 180 dias. Assim, haverá posse de suplente, que poderá formar sua própria equipe e seguir o trabalho pelo período.

A punição ainda ultrapassa o prazo inicialmente sugerido pelo Conselho de Ética da Alesp, de 119 dias. Além da suspensão, Fernando Cury é alvo de investigação criminal, autorizada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

No entender da advogada criminalista Mayra Maloffre Ribeiro Carrillo, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, empresa associada ao Grupo Alliance, a decisão “unânime e inédita é digna de aplausos porque caracteriza importante avanço numa sociedade ainda machista”.

“Deputados decidiram com acerto e proporcionalidade frente à conduta indecorosa, machista e violadora da liberdade sexual. Além da referida sanção, o deputado Fernando Cury ainda poderá ser processado e condenado pelo crime de importunação sexual previsto no artigo 215-A do Código Penal”, ressaltou.

Já para a advogada Vânia Wongtschowski, sócia do WZ Advogados, a punição foi muito branda perto do absurdo da conduta por ele cometida. “É verdade que a punição — por menor que seja — somente foi obtida graças à importante mobilização da sociedade civil e da campanha que angariou mais de 42 mil assinaturas. Porém, a perda do mandato por seis meses deixa um gosto amargo na boca, pois a punição que ele merecia era a cassação”, disse.

A advogada Marina Veras destacou que as mulheres não querem prêmio de consolação, mas uma sociedade que, como um todo, se sensibilize e dê a punição correta para esse tipo de agressão.

“O assédio, seja ele moral, sexual ou psicológico, não pode ser tolerado pela sociedade. Em um país em que a participação das mulheres na política ainda é muito baixa perto do tamanho do eleitorado feminino, é essencial que haja punições a condutas como a do deputado, para que se fortaleça ainda mais a ideia de que a mulher pode — e deve — ocupar todos os espaços políticos sem ter medo de ser importunada”, apontou.

Punição exemplar
Na opinião do advogado Adib Abdouni, a punição de Fernando Cury foi “exemplar e alvissareira” diante do comportamento abominável e evidentemente não condizente com o desempenho do seu mandato.

Ele defende que a apuração na seara criminal não míngue diante da punição na Alesp. “A legislação penal brasileira dispõe dos mecanismos hábeis a sancionar aqueles que ultrapassem a barreira da mera inconveniência e avancem o sinal mediante o cometimento de ilícitos penais, especialmente contra a dignidade sexual alheia”, disse.

Para Renato de Mello Almada, sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados, qualquer forma de importunação sexual “é inaceitável e deve ser de pronto repelida, sejam quais forem as partes envolvidas. A Alesp, com a decisão tomada, deu uma demonstração de maturidade, sensibilidade e, acima de tudo, de justiça, que deve servir de exemplo a todos”.

Fonte – Portal Conjur