3 de julho de 2017
Supremo Tribunal alivia a carga tributária das empresas
Supremo tribunal alivia a carga tributária das empresas:
No começo do ano, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (“STF”) pacificou entendimento de que o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (“ICMS”) não compõe a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”).
Em resumo, para não nos alongar na questão jurídica, de acordo com os ministros do Supremo, o valor do ICMS, por não incorporar ao patrimônio do contribuinte, não constitui seu faturamento ou receita, não sendo possível, portanto, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Ainda falta discutir a modulação temporal dos efeitos da decisão, definindo a partir de quando produzirá efeitos, mas o fato é que o STF acaba por reconhecer a inconstitucionalidade do modelo de incidência de tributo sobre tributo, no qual determinada exação é acrescida para inflar artificialmente a base de cálculo de outra exação, acarretando elevação indevida da carga tributária.
O reconhecimento da inconstitucionalidade da sistemática incidência de tributo sobre tributo, amplamente adotada no sistema tributário brasileiro, abre a possibilidade de uma série de outros questionamentos judiciais pelas empresas.
Citamos como exemplo as empresas prestadoras de serviços que, visando se beneficiar da posição adotada pelo Tribunal, também pleiteiam a exclusão do Imposto sobre Serviço (“ISS”) da base de cálculo do PIS e da COFINS, tese que está tendo boa receptividade no Poder Judiciário.
Mas o impacto de tal decisão não reflete apenas na tributação do PIS e da COFINS, mas pode ser estendida a outros tributos que adotam o modelo de incidência tributo sobre tributo.
Tanto isso é verdade que os Ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso do STF determinaram, em recentes julgados, a retirada do ICMS da base de cálculo para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”), que foi instituída pela Lei n. 12.547/11, com o escopo de desonerar a folha de salário de alguns setores da economia.
Nesse sentido, decisão do STF obrigou o Governo a refletir sobre eventuais mudanças no caótico sistema tributário brasileiro para evitar um suposto rombo bilionário nos cofres públicos.
Para as empresas, abre-se a possibilidade de se socorrer do Poder Judiciário para evitar cobranças tributárias consideradas abusivas, o que pode ser fundamental em um momento de enorme crise financeira que assola nosso País.
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