25 de fevereiro de 2022

Proteção da marca – como fazer em caso de mudança

 

Um dos cuidados que deve ser tomado no processo de branding é a proteção da marca, ou seja, o seu registro. Isso se dá através de duas vias de proteção. O registro da marca na classe de atuação da empresa junto ao INPI e o registro do logotipo perante a Escola de Belas Artes. 

Tais proteções visam proteção da marca, no seu conjunto com o logotipo, garantindo direito de exclusividade à empresa no seu segmento de atuação. 

“No país, ainda existe uma certa distração dos empresários nas proteções dos títulos de marcas, patentes e direitos autorais. Muitas vezes, isto ocorre pelo desconhecimento e por acreditar que os processos de proteções são burocráticos. Para a proteção da marca, assim como dos demais títulos – patente ou direito autoral, deve ser seguido um caminho processual, com os devidos cumprimentos legais. A assessoria de um bom escritório faz toda a diferença, pois evita erros processuais que acabam inviabilizando e encarecendo tal proteção.”, explica Rosa Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual

A especialista em marcas e patentes complementa explicando que é fundamental incluir logotipos, imagens e formatos neste registro, bem como, realizar os enquadramos nas classes corretas. A marca, se estiver constituída de logotipo ou trade-dress, deve ser protegida na forma como está sendo divulgada ao seu público consumidor. Isto porque a proteção se dá para o conjunto da imagem. A própria legislação obriga que a titular da marca use e explore-a na forma como está protegida, e, em vice-versa, e que  venha a protegê-la como está em uso.

“Este item é muito relevante na proteção de uma marca, pois o empresário – titular da marca – tem que estar ciente que a mesma deve ser usada e explorada como está protegida, e também que se houver alteração de logotipia, deverá protegê-la novamente. É comum empresas “perderem” marcas por oposição/caducidade de terceiros que a desejam, em razão da falta de uso e exploração corretos”. 

Somente o registro da marca, incluindo de logotipo novo, é que garante o direito de uso exclusivo pela empresa, finaliza Rosa Sborgia.