22 de maio de 2017

SAIBA POR QUE INVESTIR EM MEDICINA DO TRABALHO

 

Saiba por que investir em medicina do trabalho:

Sobrecarregados de impostos, leis e obrigações financeiras, o empresário sempre vê erroneamente a Medicina do Trabalho como mais um custo sem retorno, mais uma despesa para sua empresa. Então iniciaremos essa coluna, em 4 episódios, para explicar a importância de medicina do trabalho, as principais normas e como o E-social irá impactar a dinâmica da sua empresa no quesito da segurança do trabalho.

 

MEDICINA DO TRABALHO É INVESTIMENTO

Clientes

 

 

 

 

 

Na verdade, temos a certeza que Medicina do trabalho deve ser vista como um investimento.Primeiro porque a implantação das normas é muito mais barato que as multas e penalidades previstas por lei.

Segundo, assim como seguros, o empresário só entende a importância de investir em medicina do trabalho quando de fato ira precisar da consultoria e isso sempre acontece em situações adversas.

Por exemplo, no caso de acidentes de trabalho, acidentes de trajeto, e muito mais vistos ultimamente, quando necessário em afastamentos nos casos de doenças ocupacionais.

A  empresa que esta assegurada consegue resolver suas pendências de forma rápida e , evitando assim desgastes e ações trabalhistas desnecessárias. 

Funciona como um efeito dominó. Brechas que parecem insignificantes no meio do processo ( falta da documentação, falta de informação quanto a estabilidade em casos de retorno ao trabalho ou cipeiros,  pagamentos de insalubridades ) podem desencadear erros sucessivos expondo o empresário a questões trabalhistas que poderiam ser evitadas.

ENTENDENDO AS NORMAS PARTE 1

Ferramenta

 

 

 

Neste capitulo, abordaremos o PCMSO E PPRA. Esses são programas obrigatórios para qualquer empresa que possua ao menos um funcionário registrado e independente da atividade que a empresa exerça. Além do mais, a implantação dessas normas será obrigatória para  implantação do E-social na sua empresa.

 

PCMSO

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – foi estabelecido pela Portaria nº 24/94 do MTbE/SSST, obrigando as empresas a elaboração e implementação de um controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos.

O documento é elaborado por um médico do trabalho e prevê a realização de exames médicos e quando necessários, a realização de exames complementares que acompanharão  a saúde do trabalhador durante a estadia dele em sua empresa.

Reforço que a importância da realização dos exames periódicos. È nela que o médico do trabalho pode visualizar se seu funcionário esta desenvolvendo algum tipo de doença do trabalho e pode muitas vezes acompanhar e tratar da doença e evitando que outras pessoas  sejam prejudicadas.

PPRA

Já o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, que identifica riscos e situações que possam ferir a integridade física dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (ruídos, vibrações, calor, frio, radiações, gases, vapores, poeiras, bactérias, vírus dentre outros).

Ambos os documentos tem validade de um ano.


O QUE A MINHA EMPRESA É OBRIGADA A FAZER ?

Empresa

 

 

 

 

 

Atualmente são 36 normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e a realização dessas varia de acordo com  a atividade e número de colaboradores.