1 de abril de 2019
Saiba como aplicar a lei que proíbe o uso de celular no trabalho
O uso de celular no trabalho pode ser um verdadeiro problema para empregadores e empregados, e afetar totalmente as relações trabalhistas e a produtividade.
Por conta disso, um projeto de lei foi criado para que o assunto tivesse uma base legal, pois atualmente o que ocorre é um controle informal da situação.
Agora, entenda melhor o que diz o projeto, qual é seu status, como formalmente os empregadores podem regular e documentar o controle sobre os aparelhos.
O que diz o PL 9066/2017 e qual é seu status
Segundo descrito na cópia de inteiro teor do projeto de lei, de acordo com o Artigo 390-F, os aparelhos eletrônicos, incluindo celulares pessoais, ficam com uso proibido durante a jornada de trabalho, esta sofreu algumas mudanças com a Nova Reforma Trabalhista.
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Por outro lado, sendo necessário ao expediente e de posse oficial da empresa empregadora, um ativo, o celular pode ser utilizado para comunicação profissional.
A justificativa do deputado federal Heuler Cruvinel para a apresentação do projeto é esta:
Na atual realidade a questão tempo e produção de excelência é o ponto alto nas relações profissionais do dia a dia, porem assistimos todos os dias a falta de atenção de funcionários em razão do uso privado do telefone celular.
É de extrema importância que os empregadores também atentem aos status do projeto, que atualmente é “Retirado pelo autor”. O requerimento 7718/2017 teve como finalidade o pedido de retirada do PL 9066/2017 e foi deferido. Logo, o projeto não foi aprovado e não existe base legal para a proibição do uso de celulares no trabalho.
O que pode ser feito para regular o uso de celular no trabalho
Pelas possibilidades de criação de regras internas visando a produtividade e até mesmo o bom senso do comportamento profissional, as empresas podem criar um regimento interno que abranja o assunto. E para isso uma base em lei pode ser utilizada.
Conforme o Artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as partes envolvidas em uma relação de trabalho têm liberdade para estipulações específicas que lhes interessem, desde que não se cometa alguma contravenção à proteção do trabalho, à constituição ou a algum dissídio coletivo.
Sendo assim, no contrato de trabalho, o empregador pode inserir uma cláusula referente à existência de regulamento interno, ao qual o empregado tem de respeitar assim que admitido, o conhecendo por cópia antes da assinatura do contrato de trabalho.
Dessa forma, após a finalização do processo de admissão, o uso de celular no trabalho está formalmente regulado, com ciência do contratado pela sua assinatura no contrato de trabalho.
Aliás, caso ocorra desrespeito à norma e até uma demissão seja motivada por uma situação insustentável, os documentos asseguram os direitos do empregador até mesmo em um possível processo trabalhista movido contra ele.
Como chegar a um meio termo para o ambiente
Pode não ser preciso proibir totalmente o uso do aparelho, mas reiterar a importância do bom senso na utilização.
Por exemplo, é possível autorizar o uso quando os empregados fazem paradas de alguns minutos, em caso de emergências, em locais específicos ou desde que não afete os indicadores de produtividade, metas e prazos.
Sejam quais forem as autorizações, é importante que algo as documente também, nem que seja somente por meio de circular, para registrar a comunicação e haver a possibilidade de reeditá-la não apenas verbalmente se necessário.
Inclusive, essa pode ser a melhor solução, pois flexibilidade e comunicação bilateral tendem a criar um ambiente de trabalho melhor do que o baseado em proibições sumárias e penalizações implícitas.
Na sua empresa o uso de celular no trabalho é regulado? Já houve problemas? Deixe seu comentário sobre o assunto.
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