15 de abril de 2023
O papel da controladoria na prevenção dos ativos de marca e patente
Antes de aprofundar sobre a relação da controladoria na proteção de marca e patente é preciso entender mais sobre como que será a abordagem desse conceito. Por controladoria entende-se as ações de controles financeiros e administrativos da empresa, incluindo relatórios gerenciais, controles de fluxos de pagamentos e até de ativos tangíveis e intangíveis.
Portanto, cerne da gestão empresarial, a excelência da controladoria é ponto fundamental para garantir os bons controles da rotina empresarial que mantém o bom funcionamento da empresa e monitora todas as ações diárias dessa, preservando os seus ativos.
Dentre as diversas tarefas da controladoria, há o fluxo diário de pagamentos, fluxo de cadastros das receitas e despesas, controle dos ativos tangíveis e intangíveis da empresa, controles de agendas, de prazos, emissão de relatórios gerenciais, e assim vai.
“Um erro de cadastro de um pagamento, de um recebimento, da data de assinatura de um contrato, de um fluxo de agendas diárias, de prorrogação de uma marca ou recolhimento de anuidade de uma patente pode ensejar em prejuízos altos ou até irreversíveis para a companhia”, orienta Itamara Ferreira, sócia da empresa Anit Serviços Financeiros.
Ou seja, todas as ações e operações empresariais devem ser registradas e controladas com eficiência, não só para controle do fluxo de trabalho da empresa, mas também, para evitar perdas de ocorrências e/ou providências operacionais que alcançam a rotina da companhia, como e, afetam seus ativos.
Portanto, a implantação de um sistema de controladoria de qualidade alcança não só as grandes e médias empresas, mas também é fundamental para as empresas de pequeno porte, haja visto que, para estas, qualquer erro nos controles operacionais pode ser irreversível devido ao efetivo limite ou impossibilidade de sofrer prejuízos em quaisquer dos seus ativos.
No âmbito dos ativos, há os tangíveis tais como, móveis, automóveis e os intangíveis que são representados pela marca, pela patente, direito autoral e outros.
Tais ativos também são de fundamental importância para a empresa, independente do seu porte/tamanho, uma vez que a perda de uma marca ou de uma patente, por exemplo, enseja no risco da impossibilidade de continuidade de uso e exploração de um nome ou produto diferenciado no mercado que garanta os resultados de vendas, faturamento, financeiro, ou seja, de toda uma cadeia comercial e financeira da empresa.
“Nota-se que a marca, em algumas vezes, pode ser recuperada, mediante interposições de recursos, apresentações de provas de uso e outros procedimentos processuais. Porém, a patente, que representa a proteção de um produto novo, não é passível de redepósito e a perda do seu processo original é irreversível”, como orienta Dra. Rosa Sborgia, advogada de Propriedade Industrial.
A proteção da marca, da patente e de outros ativos de propriedade intelectual, assegura à empresa o direito de exploração exclusiva no território nacional, sendo a forma de controlar a concorrência que tenha interesse em aproveitar-se comercialmente de tais ativos.
“Neste momento é que a controladoria eficiente prevê a proteção de tais ativos, garantindo as obtenções dos registros de marcas, cartas patentes e títulos de direito decorrentes e necessários, garantindo não só a eficácia dos controles, como também, amparar a organização na preservação dos seus ativos, sendo fontes de segurança para o perfeito planejamento empresarial”, afirmam Itamara Ferreira e Dra. Rosa Sborgia.
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