25 de junho de 2019

Normas Regulamentadoras – mudanças trazem riscos

 

Um novo debate vem crescendo nas empresas, principalmente em suas áreas de recursos humanos, com a declaração do atual Governo Federal de que pretende acabar com cerca de 90% de todas as Normas Regulamentadoras (NR) de segurança e saúde no trabalho do país.

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Segundo o governo, o objetivo é simplificar, desburocratizar e modernizar as regras em vigor de segurança atuais para melhorar a competitividade e a produtividade do mercado.

Em contrapartida, um grande grupo questiona essa ação e alerta a situação a qual a população está exposta. Recentemente, por exemplo, foi anunciado que, pela primeira vez na história, o Brasil foi incluído na lista dos dez piores países do mundo para a classe trabalhadora pelo Índice Global de Direitos, segundo dados da 108ª Conferência Internacional do Trabalho, ligada à ONU.

A situação se complica frente aos altíssimos índices de acidentes de trabalho no país, que apontam que a cada 49 segundos ocorre um acidente de trabalho e a cada 3 horas e 38 minutos um trabalhador morre por acidente do trabalho.

Segundo a diretora geral da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves, é preciso observar os dois lados dessa proposta. “De um lado temos realmente uma legislação muito rígida, o que tem impacto direto nas empresas, sendo importante simplificar e desburocratizar. Entretanto é preciso um estudo mais aprofundado sobre o tema. Uma ação abrupta conforme a que vem sendo divulgada será muito prejudicial para empresas e trabalhadores”, explica.

Ela complementa que, além de ser uma proteção para os trabalhadores, as NR são também benéficas para as empresas, pois garantem a saúde e qualidade dos trabalhadores e que com isso aumentam a produtividade. “Acreditamos que da forma como está essa proposta ela não deve ser aprovada, principalmente pela questão política”, explica a diretora da Moema.

“A saída mais interessante que observo seria a busca por um meio termo, reunindo especialistas dos diversos campos envolvidos para ver o que é viável para ser praticado no momento e o que não é. Com base nisso se chegaria a um meio termo que poderia até mesmo reduzir os índices de acidentes”, finaliza.

O que são as NRs

As Normas Regulamentadoras (NR’S) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecem as obrigatoriedades por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, relacionados ao Controle Médico de Saúde e Segurança no Trabalho.

Esse trabalho tem como objetivo a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de problemas relacionados à saúde no trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Assim, a empresa deverá contratar um especialista ou empresa em medicina do trabalho para que sejam verificados quais laudos serão necessários de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa e possam ser elaborados conforme a legislação.

Veja as principais normas regulamentadoras existentes:

– A NR nº 5, tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade da formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA pelos representantes dos empregados e dos empregadores, para controle e prevenção contra acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

– A NR nº 7, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

– A NR nº 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

Estas citadas são as NR’s mais comuns, mas além destas, dependendo da atividade da empresa o técnico em medicina do trabalho irá indicar outras NR’s obrigatórias.

A falta de implementação das Normas Regulamentadoras citadas resulta em multa pela Fiscalização do Ministério do Trabalho de aproximadamente R$ 1.050,00 até R$ 6.000,00 por NR, a forma de aplicação será de acordo com a apuração do faturamento da empresa para a aplicação da mínima ou máxima, além de implicar em proibição de homologações por conta da falta dos exames demissionais e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

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