28 de agosto de 2017
Insalubridade e periculosidade: tudo que você precisa saber em 3 etapas!
Dando continuidade ao texto anterior, neste capitulo falaremos sobre uma duvida comum dos empresários: o Adicional de insalubridade e periculosidade: o que é, quanto e quando a empresa é obrigada a pagar esse benefício?
Muito recorrente, percebemos a falta de informação por parte da empresa, inclusive gerando pagamentos de forma errônea: acima ou abaixo do previsto ou até mesmo pagamentos para todos os colaboradores, onde na verdade a legislação prevê só para determinadas funções. A falta de informação pode aumentar, desnecessariamente riscos de processos trabalhistas.
O QUE É O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – NR 15
Este beneficio é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e está prevista em leis trabalhistas como na Consolidação das Leis do Trabalho CLT.
O Art. 189 da CLT – Considera atividades ou operações insalubre aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos e estabelece no Art. 190 que o Ministério do Trabalho ficará responsável em determinar quais as condições inseguras de operações serão consideradas insalubres por limite de tolerância e tempo máximo de exposição aos agentes agressivos e prejudiciais a saúde.
Sendo assim, o Ministério do Trabalho, estabeleceu 13 anexos em sua norma regulamentadora NR 15 determinando que um ambiente insalubre é aquele considerado prejudicial à saúde e integridade física do trabalhador que esteja expostos a agentes agressivo sem os devidos meios proteção.
De acordo com o ministério do trabalho, é considerado um condições insalubre:
- Ambiente ou atividades que expõem o trabalhador a agente agressivo à saúde;
- Que esses ambientes ou atividade estejam previstos nos 13 anexos da NR 15;
- E que a exposição desses agentes não saudáveis seja maior que o limite tolerável e ultrapasse o tempo de exposição permitida sem a devida proteção.
Características de Insalubridade:
Previsto pela CLT e pela NR 15, todos os trabalhadores que exerçam suas funções em ambientes considerados insalubres possui direito a um percentual de remuneração adicional ao salário, esses adicionais são calculados baseados no salário mínimo e de acordo com os graus de exposição de cada agente de risco:
Grau máximo – 40% de acréscimo no salário;
Grau médio – 20% de acréscimo no salário;
Grau mínimo – 10% de acréscimo no salário.
Precisamos nos atentar que o papel da empresa vai muito além dos pagamentos. Existem formas de ajudar a proteger o funcionário dos perigos de um ambiente insalubre. Um bom exemplo é a utilização dos EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva) que também são previstos nas NR-S.
O QUE É O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Dicionário: O que é arriscado ou perigoso para a vida.
No trabalho: Tem o mesmo significado que o dicionário, pois, geralmente, esse termo é utilizado para o âmbito de Segurança do Trabalho. Possuem direito à esse adicional, pessoas que são expostas à situações de riscos acentuado de previsto nas atividades relacionadas na NR 16.
São considerados ambientes periculosos aqueles que possuem tarefas que colocam em risco a vida e integridade física de um determinado profissional.
Alguns exemplos de funções periculosas são as que:
- Manuseiam explosivos e inflamáveis;
- Trabalham com substâncias radioativas;
- Segurança patrimonial;
- Segurança Pessoal.
Características de Periculosidade
O adicional de periculosidade para um funcionário é de 30% de acordo com seu salário-base, sem contar com os acréscimos de gratificações e premiações.
A periculosidade corresponde a um elevado risco de vida que um trabalhador possa ter em suas atividades. Nesse caso também existem os equipamentos de segurança, mas não eliminam totalmente as exposições ao risco, por isso segue a mesma regra da insalubridade.
COMO IDENTIFICAR E QUANTIFICAR A INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE NA MINHA EMPRESA
Para identificar se existe a obrigatoriedade do pagamento da insalubridade e periculosidade na empresa, é necessária a realização de um laudo, por um profissional qualificado e devidamente registrado em seu conselho de classe, que fará o levantamento dos riscos e verificara se existe ou não o enquadramento.
Esse laudo, inclusive, muitas vezes é utilizado na defesa da empresa em possíveis questionamentos trabalhistas podendo também ser utilizado no auxilio do preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador para enquadramento previsto como aposentadoria especial.
Curiosidades sobre adicionais de insalubridade e periculosidade
- Todos os casos que o trabalhador pode receber adicionais estão previstos respectivamente nas Normas Regulamentadoras 15 e 16. Ambientes ou atividade com exposição a agentes não relacionados nestas normas, não terão direito a receber os adicionais.
- Há possibilidade dos adicionais serem acumulativos? Mesmo que a lei somente permite o pagamento de um dos dois adicionais, há decisões na justiça que determinam o pagamento de ambos. (fique atento!)
- Outro fato curioso, mesmo o trabalhador recebendo o adicional de insalubridade, não garante que este terá o direito à aposentadoria especial, muito casos na justiça estão relacionados diretamente a falta desta informação ao trabalhador que procuram advogados mal intencionados.
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