21 de fevereiro de 2013

Imposto de Renda – Saiba os principais pontos relacionados ao tema

 

Imposto de Renda – Saiba os principais pontos relacionados ao tema

No dia 1º de março terá início o período para entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2013- Ano base 2012. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, pois, esses primeiros dias são os melhores para o envio. “Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta.

Por isso, Domingos recomenda que os contribuintes já iniciem a separar os documentos necessários para realização da declaração. Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.

Veja os principais pontos sobre o tema selecionadas pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:

 

NOVIDADES 2013

 

1. Ao importar os dados da DIRPF 2012 ano base 2011 para o programa desse ano, aparece na primeira tela a opção de IMPORTAR DADOS CADASTRAIS de fontes as quais o contribuinte recebeu e pagou recursos no ano anterior. Esse procedimento facilitará o preenchimento da DIRPF 2013 ano base 2012;

2. Separação da linha “Transferências patrimoniais – doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar” na ficha de rendimentos isentos. Em 2013 essa linha fora dividida em duas, a primeira “Transferências patrimoniais – meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar” e a outra ficou “Transferências patrimoniais – doações, heranças”;

3. Na ficha de rendimentos de isentos e não tributáveis, fora aberto duas linhas para lançamento dos rendimentos isentos de transportadores autônomos (tanto para os 60% de carga como 40% de passageiros)

4. Na ficha de rendimentos isentos fora aberto uma linha para RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA de períodos anteriores;

5. Foi separada a ficha de PAGAMENTOS EFETUADOS de DOAÇÕES EFETUDAOS. Agora o contribuinte deve lançar separadamente essas operações (uma em cada ficha).

 

PRINCIPAIS LIMITES

1. R$ 24.556,65 – Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF;

2. R$ 122.783,25 – Atividade Rural obrigado a DIRPF;

3. R$ 300.000,00 – Patrimônio obrigado a DIRPF;

4. R$ 14.542,60 – Limite do desconto simplificado;

5. R$ 1.974,72 – Dedução por dependente;

6. R$ 3.091,35 – Dedução de despesa de instrução;

7. R$ 1.637,11 – Parcela isenta mensal de aposentados;

8. R$ 19.645,32 – Parcela isenta Anual de aposentados;

9. R$ 46.100,00 – Limite de doação isenta;

10. R$ 19.645,32 – Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente;

11. R$ 40.000,00 – Limite de rendimento isentos, não tributáveis e Exclusivos;

 

PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA

1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]

2. DMOF [instituições financeiras]

3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]

4. DOI [cartório de registro de imóveis]

5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]

6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]

 

PRINCIPAIS ERROS

1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];

2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;

3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;

6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;

7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;

 

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2013 ANO BASE 2012

1. RENDAS

a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;

b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;

c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;

e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;

f. DARFs de CARNE LEÃO;

 

2. BENS E DIREITOS

a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;

 

3. DÍVIDAS E ONUS

a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;

 

4. RENDA VARIÁVEL

a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto

b. DARFs de Renda Variável;

Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável

 

5. INFORMAÇÕES GERAIS

a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

c. Endereço atualizado;

d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

e. Atividade profissional exercida atualmente

 

6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS

a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)

b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);

e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;

f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;

g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico

 

Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;