13 de outubro de 2014

Governo unifica Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional

 

Buscando simplificar os processos de fornecimento de informações para os contribuintes, no próximo dia 20 de outubro de 2014, serão unificadas em um único documento todas as certidões negativas que comprovam a regularidade fiscal, referentes aos tributos federais, incluindo, nessa certidão, as contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional.

“Esse é um importante passo para simplificar a vida das empresas, pois, antes eram necessários dois processos distintos para comprovar que a empresa não possuía débitos com os entes públicos, agora tudo se simplifica. Contudo, como o processo para ajustar problemas com a Previdência é muito mais morosos do que com a Receita Federal, esperamos que esses sejam ajustados, possibilitando a retirada do certificado no menor prazo possível”, explica o consultor societário da Confirp Consultoria Contábil, Kleber Alves.

Essa unificação das Certidões Negativas consta na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014. Ocorre que até o momento o contribuinte para provar sua regularidade para com o fisco tem que apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias, conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária, e outra relativa aos demais tributos. O que era muito trabalhoso, agora tudo se resolverá em um só lugar

Veja os principais pontos referentes a essa unificação das certidões negativas:

1. o contribuinte necessitará de apenas um acesso para obter o documento atestando a situação fiscal com a Fazenda Nacional, certidões negativas, simplificando e diminuindo o custo do procedimento para o contribuinte e da máquina administrativa;

2. também será única a gestão do processo de emissão de Certidão da Receita e da Procuradoria, e refletindo na redução dos custos com desenvolvimento e manutenção de sistemas;

3. haverá a possibilidade do contribuinte consultar suas pendências pelo e-CAC, sem a necessidade da visita física;

4. Estarão no e-CAC a Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, sendo acessado pelo código de acesso ou por certificado digital;

5. a certidão poderá ser obtida pela internet regularizadas as pendências,;

6. antes só se podia tirar uma certidão depois do prazo de 90 dias do término da validade de uma anterior, o que não mais ocorrerá mais, já que a certidão poderá ser emitida a qualquer momento;

7. em caso de parcelamentos previdenciários em dia, os contribuintes obterão a certidão positiva com efeitos de negativa pela internet, não mais tendo que comparecer no órgão pessoalmente;

8. a certidão valerá para comprovar a regularidade junto à Fazenda Nacional para quaisquer fins;

9. em caso de vários estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, essa poderá emitir uma nova Certidão pela internet no mesmo dia.

A emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não sofreram quaisquer alterações

Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/10/03/2014_10_03_12_19_31_747689397.html