30 de novembro de 2023
Fim de ano tem aumento de problemas de assédio moral e sexual – veja como a empresa pode se precaver
O período de fim de ano vem acompanhado com fechamentos das empresas e uma intensificação na busca de metas. Isso pode trazer com isso o risco de aumento do assédio moral. Por outro lado, um clima mais festivo, com mais confraternizações e happy hours que marca o período, também trazem o aumento dos riscos de assédios sexuais nas empresas.
As empresas devem estar muito atentas a esses temas no período, evitando problemas que podem comprometer o ambiente profissional no futuro. “Felizmente, a crescente conscientização sobre os impactos do assédio moral e sexual nas empresas está catalisando uma série de mudanças positivas no ambiente de trabalho”, explica Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho e especialista no tema.
Ela conta que um exemplo notável de preocupação recente com o tema é a promulgação da Lei 14.457/22, que modifica as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme estabelecido pela NR 5.
Diante desse cenário, as empresas estão sendo instigadas a adotar medidas concretas para prevenir e combater o assédio e outras formas de violência. A relevância dessas medidas vai além das questões legais, impactando diretamente a saúde mental dos colaboradores, a produtividade e a reputação das organizações.
Tatiana Gonçalves destaca: “O ambiente de trabalho, muitas vezes associado à produtividade e crescimento, tem sido marcado por situações de assédio moral e sexual que afetam a qualidade de vida dos colaboradores e a integridade das organizações. Essas práticas prejudiciais, que muitas vezes ocorrem de forma velada, vêm se mostrando mais comuns do que se imaginava, revelando a necessidade de ações preventivas e efetivas.”
Ela explica que o assédio moral é uma forma de violência psíquica praticada no local de trabalho e pode se manifestar em várias instâncias. O primeiro tipo é o assédio vertical descendente, no qual superiores hierárquicos abusam de seu poder para submeter subordinados a tratamentos humilhantes. Esse tipo de assédio é especialmente prejudicial, uma vez que é perpetrado por aqueles que detêm cargos de liderança.
Por outro lado, há o assédio vertical ascendente, no qual subordinados adotam comportamentos autoritários e arrogantes em relação a seus superiores. Nesse caso, a hierarquia é invertida, mas os resultados negativos são semelhantes. O assédio horizontal é perpetrado entre colegas de mesmo nível hierárquico e frequentemente se manifesta em brincadeiras maldosas, piadas depreciativas e gestos ofensivos.
Além do assédio moral, o assédio sexual é um risco ainda maior para as empresas, indo além de processos trabalhistas e alcançando a esfera criminal. A responsabilidade criminal é pessoal, mas a empresa não deve ser conivente nem indiferente ao assédio, pois isso prejudica a imagem corporativa. A denúncia e a apuração devem sempre respeitar os limites legais e de dignidade humana.
Diante dessas sérias situações, observam-se mudanças significativas. “A notícia positiva é que a Lei 14.457/22 trouxe alterações significativas nas atribuições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). Essa mudança destaca a importância de abordar o assédio moral, sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho”, conta Tatiana Gonçalves.
A especialista detalha que a nova legislação estabelece três medidas fundamentais para as empresas:
1. Inclusão de regras de conduta: Empresas precisam definir regras claras sobre o assédio sexual e outras formas de violência em suas normas internas, garantindo ampla divulgação entre os colaboradores.
2. Criação de um canal de denúncias e definição de punições: Procedimentos para receber, acompanhar e apurar denúncias de assédio, garantindo o anonimato do denunciante, devem ser estabelecidos. Além disso, devem ser aplicadas sanções administrativas aos responsáveis pelos atos de assédio.
3. Realização de treinamentos: Ações de capacitação, orientação e sensibilização devem ser realizadas pelo menos a cada 12 meses, abordando temas como violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.
O assédio moral ou sexual tem efeitos devastadores nos colaboradores e nas empresas como um todo. A motivação é minada, a saúde mental e emocional são prejudicadas, e a produtividade é comprometida. Além disso, a reputação das empresas pode ser abalada, e as implicações legais se tornaram mais rígidas, graças às mudanças na legislação. Essas ações não apenas protegem os colaboradores, mas também contribuem para a construção de um ambiente mais saudável e produtivo.
“A prevenção do assédio nas empresas é uma responsabilidade compartilhada por todos os níveis hierárquicos. Com políticas claras, canais de denúncia eficazes e campanhas de conscientização, é possível criar uma cultura de respeito que não apenas atende às obrigações legais”, complementa a CEO da Moema Medicina do Trabalho.
Ela conclui que a nova legislação traz clareza à definição e classificação das práticas abusivas, tornando-as infrações ético-disciplinares passíveis de punição. Isso coloca pressão sobre as empresas para adotarem medidas de prevenção e combate a essas práticas, estabelecendo um ambiente seguro e respeitoso para seus colaboradores.
Relacionados