14 de maio de 2021
Se não me vacinar contra a Covid-19 poderei ser demitido por justa causa?
Se não me vacinar contra a Covid-19 poderei ser demitido por justa causa? O avanço da agenda de vacinação no Brasil para novos grupos, como idosos, acendeu um debate sobre a obrigatoriedade da imunização no ambiente profissional.
A decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza que os governos federal, estaduais e municipais tornem obrigatória a vacinação em municípios pode respingar para o setor privado e possibilitar que empresas tornem obrigatória a vacinação de funcionários.
Deputados da base bolsonarista já se movimentam para apresentar resistência à decisão. Carla Zambelli (PSL-SP) apresentou um projeto de lei que pede pelo veto à demissão por justa causa de funcionários que recusarem a imunização.
Neste cenário, três advogados trabalhistas consultados pela reportagem afirmam que existiria embasamento jurídico para a aplicação da justa causa em uma situação assim.
Embora seja uma preocupação para o futuro, já que o calendário para vacinar ainda não abrange as faixas etárias que estão em peso no mercado de trabalho, empresas e funcionários já se preparam para a possibilidade.
“Existe um conflito entre o dever do empregador zelar pelo meio ambiente de trabalho, previsto na Constituição, e o direito individual do trabalhador de não ser obrigado a fazer nada se não em virtude de lei”, conta Aldo Martinez. “A decisão do Supremo diz que a vacina é obrigatória, mas ela não pode ser forçada.”
Segundo Martinez, além da responsabilidade com o bem-estar individual dos funcionários, a empresa tem responsabilidades sociais com o INSS.
“O INSS é diretamente afetado nessa discussão. Se um trabalhador pega Covid-19 e se afasta, ele recebe o benefício previdenciário e isso gera um custo para a Previdência”, comenta.
O Ministério Público do Trabalho divulgou, no dia 9, um guia técnico que orienta a ação de procuradores. Segundo o material, o funcionário que se recusar a tomar a vacina sem justificativa poderá ser demitido por justa causa.
A orientação, apesar de embasar a ação dos procuradores, não tem efeito de lei.
“Hoje as empresas podem obrigar o funcionário a comprovar ter tomado a vacina“, afirma Mourival Ribeiro, da Boaventura Ribeiro Advogados. “E, caso haja recusa, pode aplicar sanções disciplinares como advertências, suspensões e até mesmo o fim do contrato.”
Segundo o advogado, a demissão é a última alternativa e antes dela devem vir as advertências e suspensões.
Além da obrigatoriedade de vacinar, empresas discutem o papel no oferecimento da imunização, como já é feito com doenças como H1N1.
A advogada Fernanda Garcia afirma que não há nenhum impedimento legal para que empresas adquiram vacinas e imunizem os funcionários. O único porém é que a vacina deve estar disponível no setor privado para isso.
A situação da Covid-19, porém, não é a mesma de outras doenças. Além da alta taxa de mortalidade em comparação com H1N1, a produção e distribuição da vacina ainda está restrita ao setor público.
Para Aldo Martinez, mesmo com a possibilidade jurídica de comprar a vacina no setor privado, as empresas se preocupam com suas reputações. “Elas querem proteger os empregados, mas pode parecer egoísta se valer do capital privado para comprar uma vacina em detrimento de pessoas que estão sob mais risco. Isso pode não repercutir bem”, diz.
Para Fernanda Garcia, a empresa tem um papel importante na conscientização dos funcionários quanto à importância da vacinação e do uso de equipamentos de proteção individual.
“Se o empregado deixa de usar uma EPI, como óculos, capacete e bota, a empresa pode adverti-lo. Se o comportamento se repetir, a pode suspendê-lo e até demiti-lo por justa causa”, diz Aldo Martinez.
O uso da máscara entra em uma lógica similar. “É um risco para outras pessoas. Caso haja recusa em usar pode haver sanção”, afirma Mourival Ribeiro.
Relacionados