25 de fevereiro de 2022
eSocial abrange informações sobre saúde e medicina no trabalho
O eSocial já se tornou uma verdadeira novela, com muitas idas e vindas em relação a sua implementação e constantes mudanças devido ao seu modelo tecnológico e as informações que deverão ser passadas. Agora há uma nova fase com a obrigatoriedade de envio de informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
Nesta fase não se tem novos dados a serem informados, apenas o que já era exigido das empresas. Antes só havia a preocupação apenas na hora da fiscalização. Agora com essas informações no eSocial, as empresas com isso corretamente terão uma grande proteção legal.
Cada empresa deve contratar alguma empresa especializada em SST para que possa ser emitido as certificações necessárias para envio ao eSocial antes do prazo definido. As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O envio é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.
“O que se observa em relação ao eSocial é que em um primeiro momento se exigiria muitas informações das empresas e seria de uma complexidade enorme. Contudo, no decorrer do tempo e dos debates, isso foi sendo simplificado, tornando o projeto viável”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.
Atualmente, se tem um novo calendário para a implementação desse sistema em relação a informações de saúde e medicina do trabalho, que é:
- Grupo 1 – 13/10/2021 – empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$ 78 milhões;
- Grupo 2 – 10/01/2022 – demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$ 78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3;
- Grupo 3 – 10/01/2022 – empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo Simples Nacional, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
- Grupo 4 – 11/07/2022 – órgãos públicos e organizações internacionais, vem sendo determinante para a sua implantação. Fato é que desde o dia 1º de janeiro passou a valer para muitas das empresas do Brasil o projeto do Governo Federal de unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus funcionários.
“Ou seja, grande parte das empresas brasileiras já estão obrigadas a inserir os eventos no eSocial. Caso isso não seja feito, se poderá incorrer em severas penalidades. Neste momento, a preocupação do governo com o eSocial é enxergar a saúde e segurança do trabalhador, monitorar se as empresas recolhem os impostos e ter informações relacionadas à insalubridade e periculosidade.”, analisa Tatiana Gonçalves.
O que enviar?
Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como, os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Condições Ambientais do Trabalho
Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como, para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Entendendo o eSocial
O eSocial vale para qualquer um que contrata trabalhadores – empresas de todos os tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados domésticos – que deverão seguir um cronograma de implantação. Todos agora têm que utilizar o sistema para registrar eventos que se referem às relações trabalhistas, o que inclui admissão, desligamentos, licenças, remunerações e pagamentos.
Ou seja, esse é um projeto do governo federal, que coleta as informações descritas no objeto do eSocial, armazenando-as no ambiente nacional e possibilitando aos órgãos participantes do projeto sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
Além de informações contratuais, serão pedidas, basicamente, informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores. O mapeamento dos ambientes de trabalho e risco de cada trabalhador, os acidentes de trabalho e exames ocupacionais. Impostos simplificados com o eSocial.
“Sobre a responsabilidade de envio, a própria empresa será responsável. Porém, ela pode permitir que o envio seja feito por uma clínica ou profissional de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), desde que a consultoria tenha um software adequado e a empresa emita a procuração eletrônica, autorizando o envio por terceiros.”, salienta Tatiana.
Por fim, esse assunto é importante pois pode gerar problemas para as empresas, caso as informações não sejam enviadas, podendo essas serem autuadas. “É importante enfatizar que as multas não são do eSocial, pois as leis já existiam. O que acontece é que as empresas não cumprem o que é exigido nas normas regulamentadoras. O que pode ocasionar multas nas empresas é a falta da documentação, da informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.”, completa a especialista.
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