12 de agosto de 2026

“Dupes” desafiam marcas e acendem alerta jurídico: inspiração ou concorrência desleal?

 

A popularização dos chamados “dupes” vem redesenhando o debate sobre propriedade industrial no Brasil e no mundo. Impulsionados pelo crescimento do e-commerce, pelas redes sociais e pela busca por alternativas mais acessíveis, esses produtos — que reproduzem características de itens originais — ganharam escala e passaram a ocupar espaço relevante no mercado.

O fenômeno levanta uma questão central para empresas e gestores: até que ponto a inspiração é legítima e quando passa a configurar violação de direitos? Para Rosa Maria Sborgia, especialista em Propriedade Intelectual e Direito Empresarial, o enquadramento jurídico é mais claro do que parece. “Um produto que se aproveita de características visuais, conceituais ou sensoriais de outro já consolidado no mercado é, na prática, uma imitação. E isso pode configurar violação à propriedade industrial”, afirma.

O que são, de fato, os “dupes”

Embora o mercado use termos como “inspiração”, “genérico” ou “alternativa”, os dupes são produtos que replicam elementos de marcas consolidadas, como design, embalagem, fragrância ou identidade visual.

Essa aproximação busca capturar a percepção de valor construída pelas marcas originais ao longo do tempo. “O dupe se aproveita da credibilidade e da boa imagem de um produto já conhecido. Mesmo sem usar a marca diretamente, ele pode induzir o consumidor à associação”, explica Rosa.

O avanço dos dupes ganhou força na pandemia, com a expansão do e-commerce e dos canais digitais. Mais recentemente, fatores como inteligência artificial, influenciadores digitais e pressão por preços mais acessíveis reforçaram essa tendência.

“As redes sociais ampliaram esse movimento. Hoje há uma verdadeira vitrine de produtos apresentados como equivalentes aos originais, muitas vezes com validação de influenciadores”, afirma a especialista. O aumento do preço de produtos premium também contribuiu para a expansão desse mercado.

Impacto direto sobre marcas e negócios

Para as empresas detentoras das marcas originais, os efeitos são concretos: desvio de clientela, queda de vendas e diluição de valor de marca. “Estamos falando de concorrência desleal. Há um aproveitamento parasitário de todo o investimento feito pela empresa original em desenvolvimento, branding e relacionamento com o consumidor”, destaca Rosa.

Segundo ela, mesmo sem cópia direta da marca, o uso de elementos reconhecíveis já pode caracterizar infração. “O simples fato de um produto remeter a outro, seja pelo design ou por características sensoriais, pode confundir o consumidor e gerar vantagem indevida.”

Reação jurídica e necessidade de proteção

Diante desse cenário, cresce a atuação das empresas com medidas administrativas e judiciais contra imitações. No Brasil, a proteção depende do registro de ativos como marcas, patentes e desenhos industriais no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Esses registros garantem exclusividade e sustentam ações contra infratores.

“Sem a proteção adequada, a empresa perde força na defesa. O registro é o que assegura a anterioridade e o direito de exploração exclusiva”, explica Rosa.

Governança e monitoramento como estratégia

Mais do que reagir, as empresas precisam adotar postura preventiva, com monitoramento constante do mercado e resposta rápida a possíveis infrações. “A recomendação é manter políticas estruturadas de proteção da propriedade industrial e contar com assessoria especializada. Erros na condução de processos podem enfraquecer a defesa e até comprometer a marca”, alerta.

Há também o aspecto reputacional: a banalização do termo “dupe” pode normalizar práticas juridicamente irregulares. “Não se pode valorizar um termo que, na essência, representa imitação. Isso enfraquece o reconhecimento do esforço criativo e do investimento das empresas”, afirma.

O crescimento dos dupes revela uma tensão de mercado: de um lado, a busca por alternativas mais acessíveis; de outro, o risco de ultrapassar limites legais e comprometer a sustentabilidade dos negócios.

Para gestores, o tema envolve estratégia, compliance e proteção de ativos. No cenário atual, a conclusão é direta: inovar segue sendo o principal diferencial competitivo. Imitar, por outro lado, pode gerar custos altos — jurídicos e reputacionais.

Site:/ Bicudo Sborgia Propriedade Intelectual