11 de dezembro de 2014

Desoneração da folha de pagamento torna-se definitiva.

 

folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento estava prevista para vigorar até o fim deste ano passou a ser definitiva, com a publicação da Lei n° 13.043/2014, artigo 50, publicada no DOU de 14.11.2014 (conversão da Medida Provisória n° 651/2014).

A desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% sobre folha, pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) de 1% ou 2% sobre o faturamento mensal, a depender da atividade da empresa.

 

 

Como funciona a desoneração da folha de pagamento

A desoneração faz com que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% seja substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que em geral é de 1% à 2%. “Esta medida já está valendo para empresas de outros ramos de atividade, como parte do Plano Brasil Maior”, relata o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Os principais beneficiados serão setores da construção civil e, principalmente, empresas de varejo, como: equipamentos e suprimentos de informática, equipamentos de telefonia e comunicação, eletrodomésticos, móveis, tecidos e artigos de cama mesa e banho, livro jornais e papearia, discos CDs, DVDs e fitas, brinquedos, artigos esportivos, produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, vestuário e acessórios, calçados, produtos saneante domissanitários, artigos fotográficos, lojas de departamento ou magazines e material de construção.

 

Contudo, ainda existem críticas à forma como o governo vem tratando o assunto:

Apesar de ser positiva na maioria dos casos, consultores da Confirp Consultoria Contábil questionam situações em que ocorrem aumentos da carga tributária.

“A desoneração da Folha de Pagamento Patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois, o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis. Entretanto, existem casos de clientes da Confirp que estão tendo que pagar mais tributos por causa deste projeto, principalmente, pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Para entender melhor o diretor da Confirp explica: “As empresas beneficiadas pelo programa pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. Entretanto o Governo não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre o faturamento estes valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos”.