12 de setembro de 2024
Cresce busca por empresas com trabalho híbrido – veja como se adequar
Grande parte dos colaboradores atualmente buscam por empresas que possibilitam o modelo de trabalho híbrido. Esse formato combina as vantagens do trabalho presencial com a flexibilidade do remoto, permitindo que os colaboradores alternem entre essas modalidades. A interação pessoal e a produtividade são mantidas, ao mesmo tempo em que se reduzem os custos de deslocamento. As empresas que conseguirem se adaptar a essa realidade serão mais desejadas e respeitadas pelos profissionais que buscam qualidade de vida e bem-estar.
O trabalho híbrido chegou para ficar, seja um dia na semana ou mais, existem aquelas em que é apenas um dia presencial. Depois de ter ganhado espaço na pandemia, agora já existem regras que regulamentam essa modalidade. Assim, para as empresas, essas alternativas ganham cada vez mais relevância para fidelizar os colaboradores, mas sua implementação demanda um verdadeiro quebra-cabeças para otimizar essa prática.
A discussão em torno da organização do trabalho envolve pontos muito importantes, que passam por questões legais e motivacionais, e se não forem pensadas corretamente, prejudicarão o próprio funcionamento da empresa, sendo necessária uma ampla análise.
O primeiro ponto é que ocorreram importantes mudanças com a sanção da Lei nº 14.442/22, alterando regras e regulamentando o teletrabalho (home office) e o trabalho híbrido ao definir diretrizes para a atuação dos empregados na empresa ou em casa.
Segundo Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados Associados, “Depois da pandemia quando do dia para a noite as empresas viram-se obrigadas a adotar o trabalho remoto, temos hoje que esse tema evoluiu para o trabalho híbrido, e o tema agora tem que seguir regras legais”.
Ele conta que foram alterados diversos artigos da CLT, passando a considerar como teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não. Além disso, o trabalho presencial para atividades específicas, mesmo que de modo habitual, não descaracterizará o regime de teletrabalho, que também passa a ser permitido para estagiários e aprendizes.
Outro ponto é que a possibilidade de trabalho híbrido, no qual o trabalhador alterna expedientes na empresa e em teletrabalho, também foi possibilitada. Um importante ponto tratado pela nova lei refere-se à aplicabilidade das normas e acordos coletivos de trabalho, devendo ser aplicadas aquelas relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.
“Exemplificando: caso uma empresa possua sede na cidade do Rio de Janeiro e venha a contratar um profissional da cidade de São Paulo, deverão ser observados os acordos e as normas coletivas aplicáveis ao local onde os serviços serão executados (no caso, o estabelecimento de lotação, que é o Rio de Janeiro), inclusive em relação aos feriados”, explica Mourival Ribeiro.
O controle de jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto. Quando o funcionário for contratado por produção ou tarefa, não serão aplicadas as regras da CLT que tratam da duração do trabalho, mas, sendo a contratação por jornada, poderá ser feito o controle de forma remota.
Mas como completar o quebra-cabeça?
Pode-se perceber que o assunto é complexo, assim, é preciso explicar melhor como se dá o funcionamento de alguns pontos relacionado ao tema:
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Normas regulamentadoras do trabalho em casa
Ao optar pelo teletrabalho, o empregador deve recomendar a observância das Normas Regulamentadoras (NR) ao profissional, podendo contratar uma empresa de segurança do trabalho para avaliação do ambiente doméstico. É crucial que o home office conste expressamente no contrato de trabalho. As empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho, alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Laudos com a NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhe em segurança, minimizando, assim, riscos de acidente de trabalho ou doença ocupacional”. Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão, e os colaboradores em home office têm os mesmos direitos do trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), estando sujeitos à carga horária e à subordinação.
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Infraestrutura para realização do trabalho
A empresa não é obrigada a custear água, luz, telefone e internet no home office. Recomenda-se a especificação dessas despesas no contrato de trabalho, juntamente com a assinatura de um termo de responsabilidade pelo empregado.
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Desafios do recurso humano
Nem todos os colaboradores estão em condições para exercer esse trabalho, sendo função da empresa escolher quem tem condição de trabalhar nesse modelo e quem não tem.
“A escolha de quem vai para o modelo híbrido de trabalho deve ser feita pelos gestores diretos do time, fazendo uma pesquisa para entender a qualidade do espaço que o colaborador tem para desempenhar o papel”, explica Rose Damélio, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade.
“Importante é a realização do processo seletivo por etapas na entrevista, buscando falar com o candidato em momentos diferentes do dia para identificar a postura, a ação de engajamento e a responsabilidade de autonomia na execução dos trabalhos. A tecnologia será um fator importante para identificar o perfil profissional de proatividade e engajamento, exigindo que o trabalhador tenha traços semi autônomos na execução das tarefas”, complementa Rose Damélio.
Também é preciso um acompanhamento próximo de forma estratégica, já que aqueles que se adaptaram e trouxeram bons resultados terão com certeza maior oportunidade. Isso vale para avaliar também a empresa em sua capacidade de dar segurança, atenção e respeito aos profissionais.
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Segurança da informação
Somando-se a todas essas preocupações, existe mais uma relacionada à segurança de dados da empresa. Segundo Carol Lagoa, co-founder da Witec, esse ponto é imprescindível: “Para empresas que trabalham com conteúdo estratégico ou confidencial dos clientes, qualquer risco de vírus pode ser fatal para o negócio. Assim, é preciso estar sempre atualizado com soluções de segurança, dando também suporte para o trabalho em casa”.
Cuidado, o empregado que esteja em teletrabalho, ao acessar a rede da empresa, estando seu equipamento desprotegido e contaminado por vírus, fatalmente transmitirá isso para os computadores da companhia, trazendo problemas diversos, até ataque hacker nos sistemas da empresa.
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Contrato de trabalho e prazos de adequação
A legislação atual considera teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador. A modalidade deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, e o controle de jornada é flexibilizado, sendo essencial para a segurança da empresa.
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Controle de jornada
A flexibilização do controle de jornada no teletrabalho permite alternativas virtuais para registro, como o envio de comprovantes por e-mail e aplicativos. Além disso, ferramentas de timesheet auxiliam na gestão da equipe, permitindo um acompanhamento mais organizado das atividades.
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CRM
A implementação de um CRM é essencial tanto para o trabalho híbrido quanto para o teletrabalho, proporcionando controle eficaz dos processos dos clientes e automatizando funções de contato. A ferramenta é crucial para a gestão de relacionamento com o cliente e análise de desempenho da equipe.
Outros pontos importantes do trabalho híbrido segundo Mourival Boaventura Ribeiro:
Funcionários de outros países
No caso de vir a ser o empregado contratado no Brasil e optar por desempenhar suas atividades fora do país, aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes na Lei nº 7064/82, que regulamenta a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior, salvo se expressamente pactuados pelas partes de forma diversa, em contrato específico de trabalho.
Prioridades do teletrabalho/home office
Conforme nova regra do artigo 75-F da CLT, na alocação de vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou do trabalho remoto, as empresas deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e àqueles com filho ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade.
Vale-transporte e Vale-alimentação
Em relação ao vale-transporte (VT), continua valendo apenas para o modelo presencial e híbrido. No caso do híbrido, é preciso estipular quantos dias o colaborador irá trabalhar na empresa para que ele receba o VT correspondente a esses dias. Já sobre o vale-alimentação, o novo texto é omisso em relação ao teletrabalho, mas, caso o colaborador já receba e/ou haja expressa previsão em norma coletiva, esse benefício não poderá ser suprimido. Entretanto, cabe destacar que a nova lei estabelece que as importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
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