25 de novembro de 2022

CETESB publica Guia Técnico do Uso de Produtos Químicos Vencido

 

A publicação do guia técnico exprime na iniciativa da Câmara Ambiental da Indústria Química e Petroquímica, coordenada pela CETESB, em discutir os critérios para o reaproveitamento e definição de usos após a expiração do prazo de validade de produtos químicos, bem como em fornecer as diretrizes essenciais para estudos sobre o tema.

O tema em questão é de extrema importância para o setor industrial e o meio ambiente, pois de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os produtos comercializados devem ostentar em seus rótulos o prazo de validade, estando impróprios ao uso e consumo após sua data de vencimento.

Em consequência e respeito ao CDC, atualmente, grande parte dos produtos químicos descartados pelo setor industrial não sofreram mudanças significativas nas suas características físico-químicas ou mesmo para aqueles que apresentem mudanças em suas características funcionais, a partir de estudos técnicos, poderiam ser reutilizados para outras finalidades, possibilitando o múltiplo uso do produto químico.

Isto posto, estando sob censura e da aprovação do químico industrial, resultaria em enormes ganhos ambientais e financeiros, pela simples diminuição da geração de resíduos perigosos, bem como da própria necessidade em buscar novos recursos naturais.

Ademais, estaria em consonância com a ordem prioridade estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para a gestão e gerenciamentos dos resíduos, de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Semelhante como ocorre com os óleos lubrificantes usados e contaminados, que o seu destino legal é o rerrefino, regulamentado pelo CONAMA e ANP, na busca de promover a reciclagem dos óleos lubrificantes usados em todo território nacional.

No entanto, o atual ordenamento ambiental não contempla a possibilidade do reuso pelo setor industrial dos produtos químicos vencidos, sobrecarregando de forma desnecessária os aterros destinados a resíduos perigosos, já insuficientes para atual demanda.

Por outro lado, a publicação deste guia técnico pela CETESB, convidando o setor técnico para discutir o assunto, nos faz pensar que em breve, a indústria e o meio ambiente poderão usufruir dos ganhos da reutilização dos produtos químicos vencidos

O guia é integrante do Anexo Único da Decisão de Diretoria CETESB nº 113/2022/P, de 07 de novembro de 2022, estando disponível no endereço: https://bityli.com/RsAkIDrBS .

Davi Barroso Alberto, sócio da Mercoline Assessoria e Consultoria Legal, empresa associada ao Grupo Alliance. É especialista em Meio Ambiente (ISO 14.001), Saúde e Segurança Ocupacional (ISO 45.001), Responsabilidade Social (SA 8.000) e Segurança Alimentar.