21 de outubro de 2021

Aumento do IOF impacta várias transações financeiras

 

No último dia 17 de setembro o Governo Federal publicou o decreto nº 10.797/2021 que a aumenta as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de crédito, no período de 20 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. A medida impacta de forma diferente as pessoas físicas e jurídicas, mas todos sentirão o impacto.

Assim, nas categorias impactadas para pessoa jurídica terá um aumento da alíquota anual de 1,5% para 2,04%, já para a pessoa física a alíquota do IOF anual aumenta de 3% para 4,08%. Isso pelo fato de que as alíquotas do IOF diárias ficaram fixadas em 0,00559% (antes, era de 0,0041% ao dia) para pessoa jurídica e 0,01118% (antes, era de 0,0082% ao dia) para pessoa física.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é preciso atenção em relação ao tema, devido aos impactos que essa mudança vai causar nas futuras transações. “Por mais que as elevações das alíquotas aparentemente sejam pequenas no ‘conjunto da obra’, o impacto será sentido por todos, pois isso encarece o produto e pressiona a infração. Assim, se por um lado a medida socorre o governo, que precisa de arrecadação, de outro que paga a conta impacta nas empresas e pessoas físicas, desidratando o caixa”.

São muitas as movimentações financeiras que serão impactadas com a mudança. Ocorrem muranças no empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclui mútuo, conta-corrente entre empresas do mesmo grupo econômico etc.), nas operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo.

Também ocorrem mudanças no adiantamento a depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente, nos empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, nos excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido e nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

“Com a medida do Governo a tomada de crédito ficará ainda mais cara, sendo necessário que se reforce as preocupações com as finanças pessoais e dos negócios. Sempre alerto que são nos pequenos gastos e aumentos que nos descontrolamos, aqueles que as pessoas não percebem em um primeiro momento, e este é um exemplo claro”, analisa Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN).