24 de março de 2025

Alteração da NR 01: as empresas terão até maio de 2025 para atender às novas exigências

 

A partir de 25 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão se adequar às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 01), que traz mudanças substanciais na maneira como as organizações devem tratar a segurança e saúde no trabalho. Dentre as alterações mais impactantes, está a obrigação de identificar e mitigar riscos psicossociais, uma medida que visa dar a devida atenção à saúde mental dos trabalhadores, agora considerada tão importante quanto os tradicionais riscos ocupacionais, como agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

De acordo com a Portaria MTE nº 1.419/2024, as empresas devem incluir os riscos psicossociais no Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais (GRO) e adaptar seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir a identificação, avaliação de riscos e a definição de medidas preventivas. As mudanças requerem também a participação ativa dos empregados e a transparência nas informações relativas à segurança e saúde no trabalho.

“Essa atualização traz um avanço muito importante ao colocar a saúde mental no mesmo patamar de outras questões que já são tratadas no âmbito da segurança do trabalho”, afirma Verena Dell’Antonia Garkalns, advogada especializada em Direito do Trabalho e associada em Barroso Advogados Associados. “As empresas terão que estar preparadas para diagnosticar e mitigar riscos psicossociais, que incluem estresse, burnout, assédio moral e outros problemas que afetam diretamente a saúde mental do trabalhador”, completa.

A nova regulamentação impõe responsabilidades claras aos empregadores, que deverão garantir um ambiente de trabalho saudável e sem riscos à saúde mental dos colaboradores. Segundo Hisa Shibayama Patrizzi, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia em Barroso Advogados Associados, “a inclusão dos riscos psicossociais nas avaliações de segurança significa que as empresas precisarão adotar uma abordagem mais holística para proteger seus funcionários, indo além do que era tradicionalmente exigido”.

Medidas preventivas e adoção de boas práticas

Com a atualização da NR 01, as empresas precisam não apenas identificar os riscos psicossociais, mas também adotar medidas práticas para prevenir e mitigar esses riscos. Isso inclui a criação de políticas internas voltadas à promoção da saúde mental, como programas de apoio psicológico, prevenção ao assédio moral e sexual, além de canais de denúncia eficazes e treinamentos regulares para os colaboradores.

“É fundamental que as empresas proporcionem um ambiente de trabalho seguro, em que os empregados se sintam respeitados e valorizados. Isso exige políticas robustas de prevenção ao assédio e à discriminação, assim como programas de apoio psicológico contínuos”, alerta Verena Dell’Antonia Garkalns.

Consequências para o descumprimento da NR 01

A não conformidade com as novas exigências pode acarretar penalidades severas. As multas por descumprimento da NR 01 variam entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08, podendo ser mais altas dependendo da gravidade da infração e do porte da empresa. Além das multas, as organizações também estão sujeitas a interdições e responsabilizações judiciais, que podem impactar diretamente suas operações e reputação no mercado.

“É importante frisar que, além das multas, uma falha em implementar as medidas exigidas pode resultar em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho, o que pode gerar danos irreparáveis à imagem da empresa”, destaca Hisa Shibayama Patrizzi.

Prevenindo passivos trabalhistas

Para evitar passivos trabalhistas e garantir a conformidade com a legislação, as empresas devem tomar medidas imediatas. A revisão e atualização do PGR, o treinamento e capacitação contínuos dos trabalhadores e a implementação de políticas de saúde mental são algumas das etapas fundamentais que as empresas devem adotar. Além disso, é imprescindível manter documentação e registros detalhados de todas as ações preventivas e de segurança adotadas.

“Buscar assessoramento jurídico especializado é essencial para garantir que as diretrizes e responsabilidades estejam claramente definidas e para criar um plano eficaz de apuração de denúncias, caso necessário”, enfatiza Verena Dell’Antonia Garkalns.

Com o prazo de adequação se aproximando, as empresas precisam agir rapidamente para evitar complicações jurídicas e garantir que seus ambientes de trabalho estejam em conformidade com as novas exigências da NR 01. A equipe trabalhista do Barroso Advogados está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários sobre como implementar as mudanças exigidas pela regulamentação.

Evento debate o novo cenário da NR 01, da saúde mental e o futuro das organizações

O evento “Saúde Mental no Trabalho em Foco”, promovido pelo Grupo Alliance, acontecerá no dia 10 de abril de 2025, das 9h às 13h, na OAB São Paulo. Com foco na importância da saúde mental no ambiente de trabalho, o encontro reunirá profissionais de Recursos Humanos, gestores, líderes empresariais e especialistas em saúde ocupacional para discutir as novas exigências da NR-1, que entrará em vigor em maio de 2025.

A principal temática abordada será a obrigatoriedade das empresas de realizar avaliações de riscos psicossociais, com o objetivo de mitigar fatores como estresse, burnout e assédio. A atualização da NR 01 visa transformar a gestão da saúde mental de uma prática pontual para uma estratégia organizacional integral.

O evento, realizado pelo Grupo Alliance, contará com palestras de renomados especialistas, incluindo o médico Dr. Vicente Beraldi, o advogado Dr. Mourival Ribeiro, o especialista em RH Celso Bazzola e o especialista em segurança do trabalho Valmir Cavaliero, que discutirão as melhores práticas para prevenir e tratar questões relacionadas à saúde mental no ambiente corporativo.

As inscrições para o evento são limitadas e podem ser feitas antecipadamente. Não perca a oportunidade de se atualizar sobre as mudanças e as melhores práticas para promover ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.

Serviço:
Data: 10 de abril de 2025, das 9h às 13h
Local: OAB São Paulo (Rua Maria Paula, Nº 35, Bela Vista)
Público-alvo: Profissionais de Recursos Humanos, gestores, líderes empresariais e especialistas em saúde ocupacional
Inscrições: Link