
31 de outubro de 2024
Acordo Paulista: nova fase do programa focada em empresas em recuperação judicial
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) anunciou uma nova fase do programa “Acordo Paulista”, que visa apoiar empresas em recuperação judicial na regularização de seus débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. O programa oferece condições vantajosas, incluindo descontos de até 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de amortizar o saldo devedor em até 145 meses.
Com a nova regulamentação, os descontos se aplicam a 70% do total da dívida, mantendo o valor principal intacto. Além disso, as empresas poderão usar créditos acumulados de ICMS ou créditos de precatórios, desde que devidamente homologados ou com decisão judicial transitada em julgado, para amortizar até 75% do saldo devedor.
“Diferentemente do parcelamento convencional, a transação tributária permite um acordo mútuo entre fisco e contribuinte, facilitando a quitação do passivo fiscal”, explica Thiago Santana Lira, advogado sócio do Barroso Advogados Associados. Essa abordagem oferece uma alternativa flexível para as empresas que buscam sanar suas obrigações tributárias de maneira eficaz.
Regulamentada pela Lei 17.843/2023, a transação tributária já gerou uma arrecadação superior a R$ 46 bilhões para os cofres públicos em seu primeiro ano. “A concessão de programas especiais de quitação de passivo fiscal para empresas em recuperação judicial é fundamental. Isso não apenas ajuda a regularizar pendências tributárias, mas também assegura a continuidade das operações da empresa”, complementa Lira.
No contexto da recuperação judicial, os débitos tributários não são considerados no plano de amortização da dívida, o que pode levar a ações de execução fiscal paralelas. “Essas ações podem resultar em bloqueios judiciais e penhoras de bens essenciais para a operação das empresas recuperandas. Portanto, o programa de transação se revela uma oportunidade crucial para evitar complicações adicionais”, ressalta o advogado.
As empresas elegíveis poderão aderir ao programa entre os dias 21 de outubro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, utilizando o login e senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Essa iniciativa representa um passo significativo para a recuperação de negócios que enfrentam dificuldades financeiras, proporcionando um alívio necessário em tempos desafiadores.
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