4 de dezembro de 2022

A importância do treinamento em facilities

 

A administração de um condomínio não é tarefa fácil, principalmente no que diz respeito a segurança e gestão de pessoas. Frequentemente, a gestão de condomínios encara problemas relacionados a esses temas. Pensando sempre que um dos maiores problemas para a melhor gestão de condomínios é, sem dúvidas, a segurança. Garantir que o condomínio seja protegido de acessos não-autorizados, e que ocorrências sejam resolvidas antes que apresentem um risco real para os moradores, é um grande desafio para a administração.

Nesse sentido, uma solução a ser oferecida pode incluir duas vertentes. A primeira diz respeito à garantia de um bom treinamento para toda a equipe de segurança, de modo que todos os profissionais estejam preparados para lidar com os diferentes acontecimentos.

Já a segunda vertente está relacionada ao controle de acesso e à existência de um botão do pânico. Nesses casos, os condôminos podem estabelecer quem está autorizado a acessar o condomínio, por exemplo. E, caso haja uma situação de perigo, basta acionar o botão do pânico para acionar a segurança.

Assim, a gestão de equipes é outra tarefa bastante complexa e que, por vezes, se mostra desafiadora. Essa gestão diz respeito tanto às equipes do tipo facilities, como as terceirizadas, como à gestão de equipes próprias. Além de precisar garantir o pagamento adequado e o cumprimento da legislação, é indispensável que essa gestão seja feita de maneira otimizada — para que o condomínio possa desfrutar de serviços de qualidade.

Para entender melhor, Dácio Izzo, Gerente Comercial da Global Portaria Remota respondeu algumas questões ao tema:

Seguidamente se vê problemas de empresas com terceirizados, ao que se deve esse fato?

Existem alguns fatores, como por exemplo: falta ou deficiência de uma supervisão assertiva e atuante com os colaboradores no posto de trabalho, rotatividade elevada de funcionários e o principal, a falta de uma rotina de treinamento efetivo dos mesmos.

Como a empresa que terceiriza esse tipo de serviços deve agir para proteger a terceirizada?

A empresa deve entender que os colaboradores são terceirizados e que o mesmo não pode atuar como empregador, ou seja, dar ordens diretas, autorizar entrada ou saída dos colaboradores fora do horário acordado, exigir a execução de tarefas fora das atribuições. Diante dessas condições, ressaltamos a importância do trabalho da Supervisão. O correto é a empresa orientar os trabalhos a serem executados, respeitando as normas e procedimentos internos da mesma.

Quais os cuidados na hora de definir os treinamentos e como ter um acompanhamento constante?

Os treinamentos podem ser ministrados nas dependências do cliente ou em sede da terceirizada ou espaço locado com infraestrutura adequada. Nosso treinamento é dinâmico, inclui apostilas, vídeos e exemplos práticos onde passamos orientações das necessidades e expectativas dos clientes. O acompanhamento no decorrer da semana, é executado pelo Supervisor da terceirizada, no local de trabalho onde orientará ou complementará assuntos específicos do treinamento na realidade de cada cliente. O treinamento é executado em média a cada 06 meses ou de acordo com a necessidade do contratante.

É possível eliminar erros/falhas que se possa ter com terceirizados?

Sim. Um fator relevante é que a contratante deveria solicitar à terceirizada referências de outros clientes ativos, e até uma possível visita, com o objetivo de verificar evidências à logística de trabalho e principalmente, os treinamentos e registros de visitas supervisionadas.

O que se deve levar em conta na hora desse tipo de contratação?

Um atributo importante para a contratante, é solicitar ou pesquisar publicamente as certidões negativas da terceirizada através do CNPJ informado, obtendo informações valiosas como reclamações trabalhistas, pagamento de impostos municipais, estaduais e federais, distribuição, dívida ativa, regularidade com o FGTS dos colaboradores, dentre outras. O objetivo é a transparência na prestação de serviços, pois o contratante sempre responde subsidiariamente sobre as obrigações trabalhistas.