8 de maio de 2017

A importância da proteção da marca e da patente em época de crise!

 

Proteção da marca e da patente é uma forma que a empresa tem de manter-se única no mercado é ter a sua marca legalmente forte contra a concorrência desleal

O empresário brasileiro já está acostumado a viver em crise, pois, o nosso Estado possui extenso histórico desta natureza. Ao mesmo tempo, esta mesma classe empresarial já criou elementos e resistências o suficiente para superar crise após crise, transformando-as muitas vezes em grandes oportunidades.

A extensão geográfica, a diversidade cultural, o meio ambiente, o tamanho da população, o acesso à tecnologia, enfim, são muitas as questões que influenciam e acabam auxiliando nas superações destas crises.

Qualquer momento de crise exige das empresas renovação rápida e qualitativa, visando preservar a fidelização do seu público consumidor.

Um dos fatores que levam a esta fidelização e a manutenção de uma empresa no mercado é justamente a credibilidade da “marca” do produto ou do serviço e/ou a “patente”, cujos ativos possuem diferentes funções.

De um lado, a marca e/ou a patente protegidas geram o “direito de exclusividade” de uso pela empresa por um determinado tempo, evitando portanto, o aproveitamento parasitário – concorrência desleal e/ou o desvio de clientela.

Ao mesmo tempo, tais ativos orientam o consumidor e evitam que este confunda o produto original com outros de origens duvidosas.

Uma das formas que a empresa tem de manter-se única no mercado é ter a sua “marca” e/ou a sua “patente” legalmente protegidas, o que lhe gera força legal de combater a concorrência desleal e fortalecer a sua empresa de forma diferenciada em momento de crise, tornando-se uma oportunidade isolada.

Chama-se a atenção ao fato de que a legislação marcária brasileira, em regra, só permite a proteção da “marca” em nome de “pessoas jurídicas” legalmente constituídas, dotadas de legitimidade de acordo com o seu objeto social, o que tem gerado muitos erros, em razão do volume de requerimentos de proteções de marcas no Brasil em nome de pessoa física para linhas de produtos, o que não é permitido.

Já a patente pode ser protegida em nome de pessoa física e licenciada à empresa, sendo esta outra forma de administração empresarial do ativo intangível.