28 de julho de 2015

A empresa pode proibir o uso de celular no trabalho?

 

A empresa pode proibir o uso de celular no trabalho?

Saiba quais os limites na relação entre as empresas e seus colaboradores ao proibir o uso de celular no trabalho: 

Muitos profissionais dedicam grande parte de seu tempo ao uso de aparelhos celulares durante o expediente, sem saber saber que seu emprego corre risco.

restringir o uso de celulares

 

O que diz a Justiça do Trabalho:

A Justiça do Trabalho entende que as empresas podem proibir o uso de celular no trabalho e demitir o empregado que faz uso indiscriminado do aparelho e de aplicativos, a começar pelo WhatsApp. 

A dispensa, inclusive, pode ser por justa causa, que além de sujar o nome do profissional, retira vários direitos trabalhistas,
incluindo a multa do Fundo de Garantia.

 

Papel da empresa:

As Empresas, podem restringir a utilização desses equipamentos para fins pessoais durante no expediente de trabalho, porém devem distribuir um manual de procedimentos e regras, as quais terão o obrigação de informar e esclarecer aos colaboradores.

Ao contratar um colaborador, as empresas que possuem tais regras estabelecidas, devem entregar uma cópia deste documento ao novo funcionário, mediante protocolo.

O manual deverá preencher lacunas existentes na CLT ou em Norma Coletiva, como por exemplo, regular o uso de celular durante o expediente, vetando ou restringindo sua utilização e poderá servir como base para eventual advertência, suspensão ou até mesmo rescisão motivada do contrato de trabalho. Sendo assim o empregado deve se adaptar às regras do empregador.

 

Consequências do mau uso durante o expediente:

Devemos levar em consideração que o uso abusivo do telefone celular durante expediente de trabalho, pode ter várias consequências, como por exemplo: redução da produtividade e da carga horária, ocasionar sérios acidentes de trabalho, haja visa que, o celular tira a atenção e, consequentemente, reduz o reflexo do trabalhador. 

Desta forma, entendemos que apesar de não haver legislação que vete o uso inadequado destes aparelhos, a empresa pode em seu regulamento interno, estabelecer procedimentos para uso do celular durante o expediente de trabalho, em especial quando este se torna excessivo e prejudicial ao desempenho das atividades.

 

Punições cabíveis para o colaborador em relação ao uso de celular no trabalho:

O funcionário que violar tais normas, poderá sofrer pena de advertência, suspensão e até mesmo ter o contrato de trabalho rescindido por justa causa, observados os preceitos contidos no Artigo 482 da CLT.