13 de agosto de 2024
A ascensão da recuperação extrajudicial no Brasil
Recentemente, o cenário empresarial brasileiro foi impactado pelo anúncio da Casas Bahia de recorrer à recuperação extrajudicial, uma medida que ganhou destaque e colocou em evidência um instrumento até então pouco utilizado. Interessante observar que depois da aprovação desse processo as ações da empresa melhoraram seus preços, mostrando que uma recuperação não é tão complexa e arriscada como muitos pensam.
O aumento expressivo dos processos de recuperação extrajudicial nos últimos anos é um reflexo das mudanças legislativas e da busca por alternativas mais ágeis para a reestruturação de empresas em crise financeira.
Dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE), da consultoria Biolchi Empresarial, revelam que o número de processos de recuperação extrajudicial abertos dobrou de 2022 para 2023, passando de 16 para 32 casos.
Isso representa um crescimento significativo se comparado ao período anterior à reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência em 2020, quando o volume era quatro vezes menor. Entre os pedidos recentes de recuperação extrajudicial estão nomes de peso como o time do Botafogo, a rede varejista de moda Amaro e grandes construtoras, como Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e Novonor (antiga Odebrecht).
O que é recuperação extrajudicial?
A recuperação extrajudicial é uma alternativa à recuperação judicial para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo que elas negociem diretamente com seus credores sem a necessidade de intervenção judicial. Benito Pedro Vieira Santos, da Avante Assessoria Empresarial, destaca que esse processo é menos oneroso e mais rápido, sendo uma opção atrativa para empresas que buscam uma reestruturação eficiente de suas dívidas.
“A recuperação extrajudicial permite que a empresa mantenha suas atividades e negocie suas dívidas de forma mais rápida e garantida para credores e fornecedores. A transparência e o cumprimento rigoroso do plano de recuperação são essenciais para restaurar a confiança do mercado,” afirma Benito Pedro.
Ele também ressalta que a principal reforma trazida pela Lei nº 14.112/2020 foi a redução do quórum necessário para a aprovação do plano de recuperação, facilitando as negociações e tornando o processo mais acessível.
Neste processo a empresa em crise elabora um plano de recuperação que é submetido à aprovação de seus credores. Funciona da seguinte forma: recebido o pedido de homologação do plano extrajudicial, o juiz determinará a publicação de edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e das filiais do devedor, convocando todos os credores do devedor para apresentação de impugnação ao plano.
Esse plano deve contemplar medidas de reestruturação das dívidas e garantir a continuidade das atividades da empresa. Uma vez aprovado por pelo menos 50% dos credores, o plano pode ser homologado judicialmente, conferindo maior segurança jurídica ao acordo.
Benito Pedro Vieira Santos explica que um dos principais desafios enfrentados durante o processo é a necessidade de convencer os credores a aceitarem o plano proposto.
“O restabelecimento da confiança do mercado após a aprovação da recuperação extrajudicial pode ser alcançado por meio da transparência e da demonstração de comprometimento por parte da empresa recuperanda. É importante que a empresa cumpra rigorosamente o plano de recuperação acordado com os credores, honrando os pagamentos e tomando medidas efetivas para reverter a situação de crise”, detalha Denis Barroso, sócio da Barroso Advogados Associados.
O sucesso da recuperação extrajudicial, segundo o sócio da Barroso se embasa de dois pilares principalmente:
Confiança e credibilidade: a transparência na divulgação das informações financeiras e operacionais da empresa em dificuldades financeiras aumenta a confiança dos credores, fornecedores e investidores. Isso é essencial para obter o apoio necessário para a recuperação extrajudicial.
Negociações mais eficientes: a comunicação eficaz entre a empresa e seus credores é crucial durante o processo de recuperação extrajudicial. Uma comunicação clara e aberta permite que as partes envolvidas entendam as necessidades e preocupações umas das outras, facilitando a negociação de acordos vantajosos para todas as partes.
Importância das Auditorias no Processo
Um elemento crucial para o sucesso da recuperação extrajudicial é a realização de auditorias externas. José Augusto Barbosa, sócio responsável da Audcorp, enfatiza a relevância de balanços auditáveis e de auditorias no processo de recuperação extrajudicial. “A auditoria externa garante transparência das informações financeiras da empresa, identificando eventuais irregularidades e orientando na tomada de decisões,” afirma Barbosa.
Ele destaca que a auditoria é substancialmente relevante para a integridade das informações, permitindo que os gestores tenham uma visão clara da situação patrimonial da empresa e possam definir estratégias adequadas para sair da crise. Além disso, a auditoria traz credibilidade e confiança ao processo, essencial para negociar com credores, investidores e outros parceiros de negócios.
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