19 de outubro de 2026
Puro ou híbrido no Simples Nacional? Empresas podem perder clientes se não decidirem até 30 de outubro
Micro e pequenas empresas que integram o Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para decidir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de janeiro de 2027. A escolha envolve duas possibilidades: manter os novos tributos dentro da sistemática unificada do Simples Nacional, no chamado modelo puro, ou apurá-los pelas regras do regime regular, em uma alternativa conhecida como modelo híbrido.
O prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. A etapa que continua aberta é diferente: empresas já enquadradas no regime, assim como aquelas que solicitaram a adesão dentro do prazo, podem avaliar se vale a pena recolher IBS e CBS separadamente. A escolha terá efeitos no primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho.
A decisão exige atenção porque o modelo mais vantajoso depende das características de cada negócio. A estrutura de compras, o perfil dos clientes, a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, as margens de lucro e a formação de preços podem alterar o resultado financeiro de cada alternativa.
Para ajudar nessa avaliação, a Confirp Contabilidade disponibiliza uma calculadora gratuita que compara cenários e projeta os efeitos da CBS sobre o caixa da empresa. A ferramenta permite estimar diferenças mensais e simular resultados para períodos de seis e 12 meses, considerando informações como faturamento e origem das compras.
Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a proximidade do prazo exige que as empresas transformem as mudanças da Reforma Tributária em uma análise concreta de suas operações. “Não basta escolher o modelo que parece mais simples ou aquele que, em uma primeira análise, apresenta uma carga tributária menor. O empresário precisa entender como a decisão afeta seus preços, seus clientes, seus fornecedores e seu fluxo de caixa. O prazo está próximo e a escolha precisa ser fundamentada em números”, afirma.
Duas decisões diferentes para 2027
A opção pelo Simples Nacional e a escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS são procedimentos distintos. O prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional terminou em 15 de outubro. Empresas que tiveram o pedido indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas ainda podem regularizar a situação até 30 de outubro, conforme as regras aplicáveis.
Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS continua aberta até 30 de outubro. Essa possibilidade permite que a empresa permaneça no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolha os dois novos impostos pelas regras gerais, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quem não optar pelo regime regular manterá, em princípio, o recolhimento do IBS e da CBS dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
A escolha pelo modelo híbrido pode ser relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, especialmente quando os clientes consideram os créditos tributários na decisão de compra. Entretanto, a possibilidade de gerar créditos e seus efeitos comerciais precisam ser avaliados em cada operação.
“A empresa precisa analisar como compra, como vende, quem são seus clientes e quais créditos podem ser gerados ou aproveitados. Dependendo da cadeia de fornecedores e do perfil da carteira de clientes, os resultados podem ser bastante diferentes. Não existe uma resposta única para todas as empresas”, explica Domingos.
A análise deve considerar também a formação de preços, as margens, os contratos comerciais e a capacidade de absorver eventuais mudanças nos custos. Uma decisão que favoreça o aproveitamento de créditos pode, por outro lado, exigir ajustes nos processos fiscais e financeiros.
Calculadora da Confirp compara cenários
A ferramenta desenvolvida pela Confirp permite comparar o impacto da CBS em diferentes cenários de recolhimento. No modelo puro, o tributo permanece dentro da sistemática do Simples Nacional. No modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no regime para os demais tributos, mas passa a apurar a CBS pelas regras do regime regular. A escolha pelo modelo híbrido também envolve o recolhimento do IBS segundo as regras aplicáveis.
A calculadora apresenta estimativas de resultado de caixa, diferenças mensais e projeções para períodos de seis e 12 meses. Também permite consultar a memória de cálculo e alterar parâmetros para adaptar a simulação às características da operação.
Um dos aspectos considerados é a estrutura de compras. O usuário pode informar quanto do faturamento corresponde a aquisições de fornecedores sujeitos ao regime regular e quanto está relacionado a fornecedores do Simples Nacional. Essa distinção é importante porque a origem das aquisições pode influenciar as possibilidades de aproveitamento de créditos.
“Uma empresa que compra pouco de fornecedores que geram créditos pode ter uma realidade muito diferente daquela que possui grande volume de aquisições que permitem esse aproveitamento. Por isso, não existe uma resposta pronta para todas as empresas do Simples. É preciso colocar a operação real dentro da simulação”, afirma Domingos.
A ferramenta permite trabalhar com diferentes premissas, como a alíquota simulada da CBS, o percentual considerado nas aquisições de fornecedores do Simples e a manutenção ou não dos preços cobrados dos clientes. A calculadora está disponível gratuitamente em: Calculadora Simples Nacional: puro ou híbrido.
Simulação não substitui análise contábil
A Confirp ressalta que o menor valor de tributos apresentado em uma simulação não significa, necessariamente, que determinado modelo seja o mais adequado. A decisão precisa considerar o conjunto da operação, incluindo o perfil dos clientes, a estrutura de fornecedores, a formação de preços, as possibilidades de geração e utilização de créditos e os efeitos sobre o capital de giro.
A calculadora tem limitações e não contempla todos os componentes da atividade empresarial. A simulação considera faturamento, parâmetros do Simples Nacional, aquisições e CBS a recolher após os créditos, mas não inclui despesas como folha de pagamento, encargos, determinados aluguéis, impostos e taxas que não geram créditos de CBS. Também não considera eventuais reduções de alíquotas em regimes diferenciados ou possíveis absorções da CBS nas negociações com fornecedores.
Por isso, os resultados devem ser tratados como estimativas para orientar o planejamento, e não como uma apuração tributária completa ou uma recomendação automática de regime.
“A calculadora não pretende substituir uma análise contábil e tributária individualizada. Ela é uma ferramenta de planejamento. O objetivo é permitir que o empresário enxergue o tamanho do impacto, identifique os pontos que precisam ser aprofundados e chegue à decisão com mais informação”, afirma o diretor da Confirp.
Contabilidade e tecnologia ajudam a fundamentar a escolha
Para Gabriel Capano, CEO da HubCount, a decisão precisa ser acompanhada de orientação técnica capaz de demonstrar os fundamentos utilizados na análise. O papel da contabilidade não se limita a apresentar as alternativas, mas envolve documentar os cenários avaliados e suas possíveis consequências.
“A decisão é do empresário, mas a contabilidade tem uma responsabilidade muito grande nesse processo. Se o escritório simplesmente disser qual opção parece mais barata, sem analisar os dados e os impactos para aquele negócio, poderá ser questionado no futuro sobre os fundamentos daquela orientação. É preciso apresentar os cenários, explicar os riscos e registrar tecnicamente a análise feita”, afirma.
A preocupação também envolve os efeitos comerciais. Uma mudança na sistemática de apuração pode repercutir na formação de preços, nas negociações com fornecedores e na capacidade de atender clientes que consideram os créditos tributários em suas decisões de compra.
A utilização de dados históricos e projeções financeiras pode ajudar a comparar os cenários antes da definição. Para Stephenson Seleber, presidente da Alpha7 Desenvolvimento de Software, a análise precisa considerar as particularidades de cada negócio.
“Essa não é uma decisão simples nem padronizada. Cada empresa possui uma realidade diferente, com estrutura de custos, perfil de clientes, mix de produtos e fornecedores próprios. Não existe uma resposta única sobre qual caminho é mais vantajoso”, afirma.
Ferramentas tecnológicas podem cruzar informações financeiras, fiscais e comerciais para simular os efeitos das alternativas. A qualidade dos dados utilizados, entretanto, é fundamental para que as projeções contribuam efetivamente para a tomada de decisão.
“O empresário não pode tomar uma decisão no impulso. É preciso analisar os números, simular cenários e entender os impactos da reforma. Quanto maior a qualidade das informações disponíveis, maior será a segurança para escolher o modelo mais adequado à realidade da empresa”, explica Seleber.
Prazo termina em 30 de outubro
A opção pelo regime regular de IBS e CBS deve ser formalizada até 30 de outubro de 2026 para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027. O cancelamento das opções poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme as regras aplicáveis.
A regulamentação também prevê uma nova oportunidade para empresas optantes pelo Simples Nacional que desejem escolher o regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre de 2027. Nesse caso, o período de opção está previsto para março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho.
Os principais prazos são:
| Data Procedimento 15 de outubro de 2026 Encerramento do prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 30 de outubro de 2026 Prazo final para optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 30 de outubro de 2026 Prazo para regularizar pendências impeditivas de pedidos de ingresso no Simples Nacional, conforme as regras aplicáveis 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 Período previsto para cancelamento das opções, conforme as regras aplicáveis 1º de janeiro de 2027 Início dos efeitos das opções para 2027 Março de 2027 Período previsto para opção pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre de 2027 |
Para a Confirp, a proximidade do prazo torna importante reunir as informações necessárias e realizar as simulações antes de formalizar a escolha. “O pior cenário é tomar uma decisão apenas porque o prazo está terminando, sem conhecer as consequências para o negócio. A Reforma Tributária exige que a decisão tributária esteja conectada à estratégia comercial e financeira da empresa”, conclui Richard Domingos.
A recomendação é reunir informações fiscais, financeiras e comerciais, utilizar a calculadora como ponto de partida e aprofundar a análise com a contabilidade. A escolha poderá afetar não apenas o recolhimento dos tributos, mas também os preços, as margens, a competitividade e o fluxo de caixa ao longo de 2027
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