
18 de julho de 2025
Reforma Tributária 2025: o que muda para o setor imobiliário e como se preparar
A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, está provocando profundas mudanças no setor imobiliário brasileiro. Essa transformação impacta diretamente a tributação sobre venda, locação, arrendamento de imóveis e também a gestão de holdings patrimoniais e empresariais ligadas ao mercado imobiliário.
Se você atua no setor imobiliário, é fundamental entender essas novidades para se preparar e tirar proveito das oportunidades. Para isso, conversamos com especialistas como Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, e Lucas Barducco, sócio da Machado Nunes Advogados.
Como a Reforma Tributária afeta o setor imobiliário
Richard Domingos destaca que:
“A reforma representa um divisor de águas, pois altera significativamente o modo como os tributos impactam as operações e a gestão no setor imobiliário.”
Com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o sistema de tributação no setor imobiliário passa a ser mais rigoroso, exigindo maior atenção de todos os envolvidos, de profissionais contábeis a investidores.
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): mais controle
Uma inovação importante para o setor imobiliário é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que funcionará como um CPF para cada imóvel urbano ou rural. O CIB reunirá informações oficiais para garantir maior transparência e controle fiscal nas transações imobiliárias.
Tributação sobre locações e vendas
Antes da Reforma, locações feitas por pessoas físicas não sofriam incidência de tributos como ICMS ou ISS. Agora, locadores que ultrapassarem determinados limites de receita estarão sujeitos ao IBS e CBS, o que pode impulsionar a abertura de holdings patrimoniais, como explica Richard Domingos:
“A apuração do IBS/CBS terá o mesmo tratamento para pessoa física ou jurídica, o que traz impacto direto para o setor imobiliário.”
Nas vendas, pessoas físicas que negociam quatro ou mais imóveis por ano ou dois imóveis construídos estarão sujeitas aos novos tributos, com alíquotas reduzidas e mecanismos de redutor social para proteger pequenos investidores.
Regimes especiais e período de transição
Para ajudar o setor imobiliário na adaptação, a Reforma Tributária prevê regimes especiais, como o Regime Especial de Tributação (RET) para incorporações e parcelamento de solo, além da opção de tributação simplificada para contratos firmados até 16 de janeiro de 2025.
Auditoria e contabilidade no setor imobiliário pós-reforma
José Augusto Barbosa, da Audcorp Auditoria, reforça a necessidade de ajustes nas práticas contábeis e auditorias, especialmente para o correto registro dos créditos e débitos referentes ao IBS e CBS:
“A conformidade fiscal será mais exigida, e as auditorias terão de ser mais rigorosas para garantir o cumprimento das novas regras.”
Impacto da Reforma Tributária para o consumidor final no setor imobiliário
Os consumidores também sentirão o impacto da reforma, já que os novos tributos serão incorporados aos preços de imóveis para venda e locação a partir de 2027 e 2029, respectivamente.
Richard Domingos explica:
“O consumidor final sentirá no bolso o repasse desses impostos, mas o impacto varia conforme a estrutura de cada contribuinte.”
Prepare sua empresa no setor imobiliário para a Reforma Tributária
O novo cenário exige conhecimento e planejamento. Conte com a expertise da Confirp Contabilidade para entender os detalhes da Reforma Tributária e com o apoio do Grupo Alliance para soluções integradas que facilitam essa transição.
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