17 de julho de 2024
Veja quais são os 10 tipos de fraudes mais comuns nas empresas
As fraudes empresariais são consideradas complexas, pois podem ocorrer de diversas formas, desde o roubo até a utilização incorreta e proposital de materiais. O problema é que, mesmo ocorrendo com certa frequência, muitas vezes, elas não são documentadas e nem mesmo punidas dentro das empresas.
O estudo mais recente da Serasa Experian, primeira e maior Datatech brasileira, indica que, nacionalmente, as empresas que registraram maior número de tentativas de fraude em fevereiro são dos setores: bancos e cartões (50,7%), financeiro (9,7%)e varejo (3,6%).
Diante deste cenário, as empresas aumentaram em 58% a prevenção às fraudes nos últimos 12 meses. A pesquisa da Serasa Experian também aponta que 68% das grandes empresas declararam estar mais atentas sobre o assunto do que no ano passado.
Mas o que são as fraudes?
Segundo o advogado trabalhista e sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Boaventura Ribeiro, fraude pode ser definida como a prática de qualquer ato ardiloso, enganoso ou de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar alguém, ou de não cumprir determinado dever.
Dentro das corporações, a fraude, em via de regra, é praticada por funcionários ou terceiros envolvidos, consistindo, entre outros, em desvios financeiros, relatórios com omissões de receitas e aumento de despesas, desvios de itens de estoque e falsificação de registros de compras, segundo o sócio da Audcorp, empresa especializada em auditoria, José Augusto Barbosa.
Indícios de fraudes em empresas
A empresa pode descobrir que estão ocorrendo fraudes a partir do surgimento de alguns indícios, como:
1- Diferenças apontadas entre os registros financeiros e contábeis, tais como: contas a receber, contas a pagar, custos de produção etc.;
2- Cruzamento de informações apuradas pela contabilidade da empresa com seus fornecedores, clientes e terceiros;
3 – Diferenças de inventários físicos com os registrados em sistema informatizado;
4 – Falta de documentação apropriada nas transações financeiras e operacionais da empresa.
Depois de detectadas, as fraudes podem desencadear ações em duas frentes distintas: a primeira, trabalhista, e a segunda, no âmbito criminal, com o objetivo de apurar a prática de crime.
Já em relação ao combate às fraudes nas empresas, a melhor solução é a prevenção, seja com a adoção de procedimentos internos claros envolvendo elaboração de relatórios e prestação de contas, seja com a implementação de um regulamento empresarial e normas de compliance.
Principais tipos de fraudes empresariais
Ainda segundo o sócio da Audcorp, José Augusto Barbosa, “as principais fraudes ocorrem, geralmente, nas áreas em que circulam as movimentações financeiras da empresa, em especial, no caixa, estoques e contas a receber de clientes”.
Veja, a seguir, as 10 fraudes mais comuns cometidas em empresas.
1 – Furto: pode ocorrer com pequenas coisas como alguém levando embora materiais de escritório, mas também pode acontecer em proporções maiores.
2 – Apropriação indébita: o colaborador em posse de algo da empresa passa a contar isso como sendo dele, como computadores e outros maquinários.
3 – Desvio financeiro: pessoas direcionando recebíveis para suas contas pessoais, por exemplo. A ação pode ser facilitada pela falta de sistemas.
4 – Desperdício voluntário: colaboradores não motivados ou sem comprometimento permitem que a empresa perca valores ou peças por hábito, como em casos de mau uso ou até mesmo desmazelo.
5 – Corrupção: esta pode ser configurada de diferentes formas, como suborno, em que é dado dinheiro a uma pessoa para que ela aceite agir de forma desonesta; propina, em que é pago um montante ao indivíduo para que ele libere alguma atividade sobre a qual tem determinado poder; superfaturamento, que consiste em cobrar um valor maior do que o que foi gasto realmente em uma nota.
6 – Fraudes em gastos pessoais: colaborador usa determinado instrumento da empresa em benefício próprio. Por exemplo, usar o carro da companhia para realização de um compromisso não relacionado com o trabalho; usar o cartão corporativo para gastos pessoais; abastecer o veículo para uso próprio com o vale combustível empresarial.
7 – Extravio ou falsificação de recibos e comprovantes: situação em que um colaborador perde ou até mesmo falsifica os comprovantes de despesas corporativas a fim de reembolsar um valor maior do que o que foi gasto.
8 – Despesas não autorizadas: colaborador gasta mais do que deveria em viagens corporativas, adquirindo serviços desnecessários. Isso pode ocorrer, principalmente, se a sua empresa não tem uma política de reembolso e nem uma política de gastos com viagens corporativas bem definidas.
9 – Despesas duplicadas: colaborador usa a mesma nota para pedir reembolso duas vezes. Essa fraude se dá, sobretudo, em empresas que conferem os recibos de forma manual. Dessa forma, essa pessoa consegue ser ressarcida duplamente, ficando com um valor reembolsado maior.
10 – Despesas escondidas: colaborador em serviço externo que pede para que os donos de estabelecimentos em que consumiram insiram um produto diferente na nota fiscal.
Diário do Comércio – Iris Aguiar escreveu sob supervisão da Edição.