28 de abril de 2013

Veja os principais erros ao fazer a declaração o IR

 

São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina, por isso é importante não deixar para a última hora a obtenção dos dados, a elaboração de declaração e a entrega, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo.

Mas, não são apenas estes os cuidados, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.

“Para 2012 ocorreu o aumento do limite para a declaração. Com isso ocorrerá uma melhor seleção dos contribuintes que declaram. Outra novidade é que será extinta a entrega da declaração em papel, contudo, a porcentagem de declarações neste tipo já era irrisória”, explica Richard Domingos.

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos:

1.    Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;

2.    Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

3.    Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

4.    Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

5.    Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);

6.    A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

7.    Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

8.    Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.