8 de outubro de 2021

Suspensão de 6 meses a deputado de SP que apalpou colega divide advogadas

 

A decisão da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo de suspender por seis meses o mandato do deputado estadual Fernando Cury (Cidadania) por conta do episódio em que passou a mão na também deputada Isa Penna (Psol) foi aprovada por advogadas criminalistas, mas gerou divergência sobre se é suficiente para punir o ato.

Em dezembro de 2020, Cury foi flagrado por câmera de segurança no momento em que, durante votação do orçamento paulista para 2021, passou a mão no seio da colega no Plenário da Alesp.

Na quinta-feira (1/3), de forma unânime e inédita, a Alesp aprovou resolução que determina a perda temporária do mandato do deputado estadual por 180 dias. Assim, haverá posse de suplente, que poderá formar sua própria equipe e seguir o trabalho pelo período.

A punição ainda ultrapassa o prazo inicialmente sugerido pelo Conselho de Ética da Alesp, de 119 dias. Além da suspensão, Fernando Cury é alvo de investigação criminal, autorizada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

No entender da advogada criminalista Mayra Maloffre Ribeiro Carrillo, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, a decisão “unânime e inédita é digna de aplausos porque caracteriza importante avanço numa sociedade ainda machista”.

“Deputados decidiram com acerto e proporcionalidade frente à conduta indecorosa, machista e violadora da liberdade sexual. Além da referida sanção, o deputado Fernando Cury ainda poderá ser processado e condenado pelo crime de importunação sexual previsto no artigo 215-A do Código Penal”, ressaltou.

Já para a advogada Vânia Wongtschowski, sócia do WZ Advogados, a punição foi muito branda perto do absurdo da conduta por ele cometida. “É verdade que a punição — por menor que seja — somente foi obtida graças à importante mobilização da sociedade civil e da campanha que angariou mais de 42 mil assinaturas. Porém, a perda do mandato por seis meses deixa um gosto amargo na boca, pois a punição que ele merecia era a cassação”, disse.

A advogada Marina Veras destacou que as mulheres não querem prêmio de consolação, mas uma sociedade que, como um todo, se sensibilize e dê a punição correta para esse tipo de agressão.

“O assédio, seja ele moral, sexual ou psicológico, não pode ser tolerado pela sociedade. Em um país em que a participação das mulheres na política ainda é muito baixa perto do tamanho do eleitorado feminino, é essencial que haja punições a condutas como a do deputado, para que se fortaleça ainda mais a ideia de que a mulher pode — e deve — ocupar todos os espaços políticos sem ter medo de ser importunada”, apontou.

Punição exemplar
Na opinião do advogado Adib Abdouni, a punição de Fernando Cury foi “exemplar e alvissareira” diante do comportamento abominável e evidentemente não condizente com o desempenho do seu mandato.

Ele defende que a apuração na seara criminal não míngue diante da punição na Alesp. “A legislação penal brasileira dispõe dos mecanismos hábeis a sancionar aqueles que ultrapassem a barreira da mera inconveniência e avancem o sinal mediante o cometimento de ilícitos penais, especialmente contra a dignidade sexual alheia”, disse.

Para Renato de Mello Almada, sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados, qualquer forma de importunação sexual “é inaceitável e deve ser de pronto repelida, sejam quais forem as partes envolvidas. A Alesp, com a decisão tomada, deu uma demonstração de maturidade, sensibilidade e, acima de tudo, de justiça, que deve servir de exemplo a todos”.