21 de setembro de 2026
Reforma do Código Tributário Nacional: entenda as novas regras da Lei Complementar 236/2026
O novo marco legal, estabelecido pela Lei Complementar nº 236/2026, promove mudanças importantes no Código Tributário Nacional (CTN), principalmente nas regras para aplicação de multas tributárias, nos mecanismos de conformidade e nas formas de solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes.
O Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº 5.172/1966, estabelece as normas gerais do direito tributário e serve de base para a atuação da União, dos Estados e dos Municípios. Por isso, qualquer alteração em suas regras tem impacto direto na relação entre o Fisco e os contribuintes.
Uma das principais mudanças está na definição de um teto de 75% para as multas tributárias aplicadas em razão do descumprimento de obrigações fiscais. A alteração está relacionada ao julgamento do Tema 863 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu, de forma provisória, limites de 100% e 150% para as multas tributárias, até que uma lei complementar regulamentasse a questão.
Com a Lei Complementar nº 236/2026, a multa tributária terá, como regra geral, limite de 75%. Esse percentual poderá chegar a 100% nos casos de prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio, que prescinde de produção de prova, e a 150% em situações de reincidência.
Com as novas regras, o artigo 113-A do CTN também passa a exigir que as penalidades tributárias observem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ou seja, a simples ocorrência da situação que gera a penalidade não será suficiente, por si só, para justificar qualquer aplicação de multa.
Dessa forma, ficam afastadas multas tributárias acima dos limites estabelecidos pela nova legislação, inclusive em relação a autuações que já estejam sendo discutidas na esfera administrativa ou judicial.
Precedentes dos tribunais superiores
Outro ponto relevante do novo marco legal é a exigência de que a administração pública observe decisões qualificadas dos tribunais superiores. A norma também estabelece regras para o duplo grau de jurisdição administrativa em determinados entes federativos.
Na prática, a fiscalização não poderá lavrar autos de infração, rejeitar impugnações ou inscrever créditos em dívida ativa quando a questão já tiver sido decidida pelos tribunais superiores em favor do contribuinte.
A medida busca dar maior previsibilidade à relação entre Fisco e contribuinte e evitar que uma mesma questão seja tratada de forma diferente depois de já ter sido definida pelos tribunais superiores.
Transação e arbitragem
A Lei Complementar também introduziu o artigo 171-A no CTN, criando a possibilidade de utilização de mecanismos de transação e arbitragem para solucionar controvérsias e reduzir o contencioso tributário e aduaneiro, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
A mudança ganha relevância diante do elevado volume de processos envolvendo questões tributárias. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Relatório Justiça em Números apontou, em 2023, a existência de mais de 27 milhões de execuções fiscais em andamento. Esse volume representava 34% de todas as ações judiciais em tramitação no Poder Judiciário.
O cenário também revela o alto nível de congestionamento desse tipo de processo: apenas 12 a cada 100 execuções fiscais são baixadas por ano.
Embora a aplicação dessas novas ferramentas ainda dependa da edição de legislação específica, a mudança pode contribuir para reduzir o contencioso tributário. A flexibilização das regras de solução de conflitos pode evitar parte dos processos fiscais, ampliar a conformidade dos contribuintes e, ao mesmo tempo, favorecer a arrecadação pelo Fisco.
Impactos para empresas e profissionais da área tributária
As mudanças terão impacto direto não apenas na rotina dos contribuintes, mas também no trabalho dos profissionais das áreas fiscal e tributária.
Será necessário revisar passivos tributários, procedimentos internos e estratégias utilizadas nas discussões administrativas e judiciais. A adequação às novas regras poderá contribuir para melhorar a conformidade das empresas e aumentar a segurança jurídica nas relações com o Fisco.
*Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, associada ao Grupo Alliance, especialista em Direito Tributário e Aduaneiro e MBA em Gestão Tributária
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