22 de fevereiro de 2021
Recuperação judicial ou extrajudicial – qual a alternativa?
Como recuperar uma empresa que está aparentemente quebrada? Essa resposta realmente não é simples, mas, muitas vezes, passar pela recuperação judicial ou extrajudicial, que, diferente do que muitos pensam, não significa que a empresa está em um caminho sem volta. Na verdade, pode ser o caminho para a empresa retomar seu rumo de forma fortalecida.
“A recuperação judicial ou extrajudicial pode ser um importante e valioso instrumento para ajudar na solução de qualquer empresa que está insolvente, podendo auxiliar em muitos aspectos, principalmente, na cobrança de débitos devidos, liberação de penhoras e liberação para melhor possibilidade da empresa poder exercer sua atividade e reestruturar seu passivo e sua administração”, explica Denis Barroso Alberto, sócio da Barroso Advogados.
A ideia é reforçada por Benito Pedro, sócio da Avante Assessoria Empresarial, que alerta que o momento atual evidencia ainda mais essa necessidade. “Vivemos um momento único da história, algo inimaginável. E, para as empresas, o impacto foi muito grande e muito maior para quem já estava em crise antes da pandemia, em especial, as que estão em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou em vias de ajuizá-los”, explica Benito Pedro.
Ele complementa explicando que a situação não era esperada. Fato é que a Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresarial, não prevê especificamente o não cumprimento do plano por motivo de força maior, portanto, cabe ao momento interpretações pioneiras sobre a respectiva lei.
Ponto importante é que, em razão da pandemia causada pela Covid-19, o quadro de recuperação judicial aumentou exponencialmente e a previsão de todos os especialistas é que cresça ainda mais os pedidos de recuperação judicial e falência. Juízes e profissionais especializados já estão prevendo um número maior de recuperações e a tendência é que isso se expanda. Desde então, tentam fazer uma mudança legislativa para facilitar neste momento de pandemia, mas nada foi aprovado no Congresso Nacional.
O projeto de lei é o 6.229/2005, que traz uma série de mudanças à Lei de Falências (Lei 11.101, de 2005), adaptando-a ao cenário de calamidade pública da pandemia de coronavírus. Entre as maiores inovações, estão as possibilidades de financiamento na fase de recuperação judicial, de ampliação do parcelamento das dívidas tributárias federais e de apresentação do plano de recuperação pelos credores.
Contudo, mesmo com a não aprovação, o sócio da Avante vê que a situação trata alguns pontos positivos para as empresas que buscam essa alternativa. “De um modo geral, as recuperações judiciais e extrajudiciais deverão seguir um novo rumo, tanto as novas como as que estão com o plano em andamento, possivelmente os prazos serão estendidos. Isso fará com que o devedor e o credor possam renegociar o plano já apresentado ou até mesmo um aditamento / novação ao plano aprovado”.
Mas antes de tomar essa decisão por um desses tipos de recuperação é necessário o conhecimento de profissional especializado para correto e melhor utilização do instrumento, que deve considerar várias nuances, aspectos, especificidades do caso e da empresa, sob pena de poder causar mais prejuízo do que de verdadeira solução. “A recuperação deve ser aplicada em determinados aspectos e momentos que precisam ser devidamente avaliados em cada caso específico, mas se utilizado corretamente, com profissional técnico especializado, pode trazer enormes benefícios para a empresa, e até mesmo ser parte da solução para se evitar que a mesma quebre”, explica Denis Barroso.
Denis Barroso Alberto, sócio da Barroso Advogados, detalha abaixo outros importantes pontos relacionados ao tema:
Recuperação extrajudicial
A recuperação extrajudicial é o instrumento jurídico utilizado para auxiliar a empresa a reestruturar seu passivo e poder auxiliar no restabelecimento de seu caixa e na reestruturação econômico-financeira da empresa onde não há interferência do judiciário, sendo que a maior parte do processo corre antes de entrar nesta instância.
Os pontos positivos mais relevantes são a possibilidade de negociação com os principais credores sem correr o risco de ver sua negociação frustrada e decretada de imediato sua falência, já que apenas há a possibilidade de acesso ao judiciário após todas as negociações necessárias estarem finalizadas e favoráveis à empresa. Além disso, ela dá uma maior privacidade à empresa diante seus credores e da dificuldade financeira que está passando, pois a negociação pode ser feita apenas com credores chaves, sem outros que também são fornecedores, deixando a imagem da empresa mais preservada no meio comercial.
Os pontos negativos são a impossibilidade de negociação de débito trabalhista, o que acaba sendo inviável para muitas empresas, a impossibilidade de suspender possíveis penhoras, execuções e demais benefícios, que seriam essenciais para o reerguimento da empresa.
Recuperação Judicial
A recuperação judicial também é o instrumento jurídico utilizado para auxiliar a empresa a reestruturar seu passivo e poder auxiliar no restabelecimento de seu caixa e na reestruturação econômico-financeira da empresa. Ela pode ser muito útil para suspender execuções e penhoras, tendo uma grande interferência do juiz, já que todo o seu processamento ocorre dentro do judiciário.
Os principais pontos positivos são a maior transparência do processo para terceiros, possibilidade de venda de ativos, que estejam bloqueados, controle judicial, que suspende e impede a execução de ativos por outros meios, dando um maior folego para a empresa poder ser recuperar, e reestruturar sua empresa e restabelecer seu caixa, sendo de grande valia para interromper bloqueios e penhoras que podem levar a empresa a falência.
Os pontos negativos são a possibilidade de se decretar a falência da empresa, caso não seja tomada as medidas necessária e cabíveis à uma empresa em recuperação, atenção sobre a administração e finanças pelo administrador judicial e pelo juiz e necessidade de aprovação do juiz para venda de ativo imobilizado ou outro que tenha grande impacto nas finanças da empresa. Comercialmente nem sempre a empresa é bem vista quando está em recuperação judicial e fiscalização permanente.
Quais diferenças
Ação | Recuperação Judicial | Recuperação Extrajudicial |
processo, intervenção e controle judicial da empresa com a fiscalização de Administrador Judicial | Sim | Não |
Autorização do juiz de venda de ativos imobilizados na judicial | Precisa | Não precisa |
Stay period – tempo que o juiz suspende todas as execuções contra a empresa e verificando a possibilidade de expropriação de bem em processo de credor que não é sujeito a recuperação como os créditos fiscais. | Ocorre | Não ocorre |
Negociação com credores | Inicia na suspensão dos demais processos. É designada a assembleia para a negociação com os credores presentes. A negociação tem que ser feita com credores chaves e que atinja um percentual mínimo necessário. | Acordo com os credores, quando se chega no número mínimo de credores. Juiz analisa os acordos e homologa. |
Realização de Assembleia | Praticamente certa | Princípio da não assembleia |
Nova Recuperação | Não é possível entrar como nova recuperação por um período. | É possível entrar com a judicial posteriormente em caso de necessidade. |
Qual modelo optar
Não é possível teórica ou hipoteticamente definir qual recuperação é mais ou menos vantajosa que a outra. Tudo depende do caso específico, qual a situação da empresa, quais são seus credores e quais são os problemas que estão enfrentando.
Pequenos detalhes podem mudar a necessidade de uma recuperação ou outra, razão pela qual é extremamente importante a assistência de um profissional, pois determinadas situações devem ser profundamente analisadas para se verificar quais são as melhores medidas a serem tomadas.
Fim certo do negócio
A recuperação jamais pode ser vista como uma morte certa. Muito pelo contrário, na maioria das vezes a única saída para a empresa pode ser se reestruturar e ter a possibilidade de se reerguer e continuar viva para poder crescer.
O que muitas vezes acontece é que não é o momento certo de se entrar com uma recuperação. E, a insistência indevida pode ser muito grave, ocasionando até a falência da empresa e o fechamento do negócio. Mas, isso apenas ocorre quando a recuperação se dá de modo incorreto e fora do momento.
Não deu certo, e agora?
Com a recuperação judicial deferida, qualquer situação que, efetivamente, impossibilite o sucesso do processo, como a não aprovação do plano de pagamento dos credores, haverá a decretação da falência. A mesma será encerrada pelo administrador judicial e não terá mais funcionamento, dependendo da forma como foi efetivada a falência.
Com a falência, os sócios e administradores perdem total controle da empresa e a mesma passa a ser liquidada pelo administrador judicial com a venda de todos os ativos e, dentro das possibilidades, o pagamento do passivo. Não haverá nenhuma consequência para a pessoa física dos sócios e administradores que fornecerem as informações solicitadas, os relatórios contábeis e financeiros. A não ser que se comprove em processo judicial alguma fraude ou crime perpetrado por eles.
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